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25 de novembro de 2008

OAB/SE vê inconstitucionalidade em Fundações

As Leis Estaduais que criaram as Fundações Públicas para administrar os hospitais públicos de Sergipe serão questionadas judicialmente pela OAB/SE.
As Fundações Públicas de Direito Privado foram criadas recentemente pelo Governo do Estado através de Leis Estaduais aprovadas pelo Poder Legislativo de Sergipe, com o objetivo de administrar os hospitais públicos mantidos pelo Governo do Estado.
No entendimento da OAB/SE, há inconstitucionalidades quanto ao regime jurídico estabelecido, naquelas Leis, para contratação de pessoal. Para a OAB/SE, os contratos de servidores destas Fundações devem estar atrelados ao regime jurídico dos servidores: estatutário. E não regido pela Consolidação das Leis Trabalhadores (CLT) como admitem as Leis que criaram as referidas Fundações.
O parecer é do conselheiro Maurício Gentil, aprovado pelo Conselho Seccional em sessão ordinária realizada na noite de ontem. Diante da inconstitucionalidade, a OAB/SE adotará providências para questionar as respectivas leis em ação direta de inconstitucionalidade a ser ajuizada junto ao Supremo Tribunal Federal.



Fonte: ASCOM OAB/SE

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