Confira a decisão:
Origem: NOSSA SENHORA DA GLÓRIA-SE
Número: 253-66.2012.6.25.0000
Situação: Julgado
Relator: JUIZ JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO
Assunto: PROCESSO ADMINISTRATIVO - REQUISIÇÃO DE FORÇA FEDERAL - MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA - ELEIÇÕES 2012
Decisão: RESOLVEM
os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, por unanimidade,
INDEFERIR O PEDIDO DE REQUISIÇÃO DE FORÇA FEDERAL
REQUERENTE
- Juízo da 17ª Zona Eleitoral
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