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18 de outubro de 2012

JUSTIÇA BLOQUEIA CONTAS DA PREFEITURA DE ITABAIANA PARA PAGAR SALÁRIOS DOS SERVIDORES




A juíza da Comarca de Itabaiana, Maria Diorlanda Castro Nóbrega, acatou a ação civil pública, impetrada peloMinistério Público de Sergipe, e determinou hoje (18), o bloqueio das contas da prefeitura.

De acordo com o MPE, a medida se fazia necessária em virtude dos constantes atrasos no pagamento dos salários do funcionalismo, situação que vem acontece desde o mês de maio de 2010. “O requerido atrasa injustificadamente o pagamento dos servidores públicos municipais, o que tem por demais causado insegurança e danos aos referidos agentes, além de prejuízos no comércio local”, alega o Ministério Público na ação.

A Promotoria destacou ainda que, apesar das ações judiciais que tramitam no Judiciário de Itabaiana (processos ns.201252100178 e 201252100240), onde inclusive, executa Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), “através do qual o município se comprometeu a não mais atrasar o pagamento dos servidores, a situação não se modificou, somando-se no ano corrente dois meses de remuneração em atraso, conforme ofícios ns. 181/2012 e 183/2012 da Secretaria da Fazenda do Município de Itabaiana, juntados aos autos.”

Segundo o MPE, o quadro em Itabaiana é agravado em decorrência de “uma série de gastos operados pelo demandado com festas e com um programa similar ao Bolsa Família Federal, que subtraíram vasta quantia dos cofres públicos neste ano, o que induz sua má gestão.”
Em sua sentença, a magistrada determinou o Bloqueio de todas as contas da prefeitura, bem como todos os recursos do município, sobretudo àqueles oriundos do FPM e FUNDEB, para destiná-los ao 
pagamento dos servidores por ordem do próprio Poder Judiciário. 

Maria Diorlanda estabeleceu à prefeitura, que encaminhe em 24 horas, a folha de pagamento dos servidores e dos salários em atrasos. Ficou estabelecido ainda que o Município deve entregar, até o dia 25 de cada mês, a este juízo, a folha de pagamento de todos os agentes públicos.

A sentença estabelece ainda que o município se abstenha de utilizar qualquer recurso bloqueado ou não bloqueado, dentro de cada mês, de saldar qualquer crédito que não tenha natureza alimentícia enquanto não forem quitados os salários de todos os servidores.

Em caso de descumprimento de uma ou das quatro determinações acima, o prefeito e os secretários de Finanças e de Administração poderão pagar multas que variam de R$ 50 mil a R$ 200 mil cada, sem prejuízo do enquadramento no Crime de Desobediência.

FONTE: EMPAUTA COMUNICAÇÃO E MARKETING

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