foi mantido o indeferimento da candidatura do religioso. A alternativa do padre seria a apelação junto TSE, o que, efetivamente aconteceu, mas, também nesta quarta, numa sessão extraordinária, os ministros do pleno julgaram o mérito e impugnaram a candidatura de Gerard Olivier. A decisão do TSE ainda não foi oficialmente divulgada no site do órgão por se tratar de sessão que não estava em pauta.
NOVO REMÉDIO JURÍDICO DO PADRE PARA TENTAR MANTER A CANDIDATURA
Em contato com o juiz eleitoral Rinaldo Salvino Nascimento, o magistrado informou que ainda há condições do candidato apresentar algum remédio jurídico, porém, "por conta e risco dele", já que o prazo para uma possível substituição do nome do padre no pleito, está se esgotando.
Tentamos ouvir a assessoria jurídica do candidato, mas, não obtivemos êxito. Há quem diga que os advogados do Pe. Gerard preparam uma ação, com pedido de liminar, para tentar anular o título do TCE que originou a inelegibilidade do candidato.
Confira abaixo a decisão do TRE-SE:
E.Dcl. no(a) Recurso Eleitoral nº 199-67
Origem: ARACAJU-SE
Número: 199-67.2012.6.25.0011
Situação: Julgado
Relator: JUÍZA ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA
Assunto:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO. REGISTRO DE CANDIDATURA. ELEIÇÕES 2012. CARGO MAJORITÁRIA. REJEIÇÃO DE CONTAS. TCE. PREFEITO. ÓRGÃO AUXILIAR TÉCNICO JURÍDICO. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DA CÂMARA DE VEREADORES PARA JULGAMENTO DO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL. DECISÃO PROFERIDA PELA CÂMARA. CONFIRMAÇÃO DA INCIDÊNCIA DA INELEGIBILIADE PREVISTA NO ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA "G", DA LC Nº 64/90, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LC Nº 135/10 (LEI DA FICHA LIMPA). PROVIMENTO DO RECURSO. E INDEFERIMENTO DO REGISTRO DE CANDIDATURA
Decisão:
ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, por unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS
IDENTIFICAÇÃO: E.Dcl. no(a) Recurso Eleitoral Nº 19967 UF: SE
TRE
MUNICÍPIO: ARACAJU - SE N.° Origem:
PROTOCOLO: 353392012 - 06/09/2012 00:00
EMBARGANTE: GERARD LOTHAIRE JULES OLIVIER
ADVOGADO: Antônio Correia Matos
ADVOGADO: Marcus Vinícius D'Alencar Mendonça
ADVOGADO: Aurélio Belém do Espírito Santos
ADVOGADO: Glober Rúbio dos Santos Castro
ADVOGADO: Fillipe Oliveira Correia
ADVOGADO: João Maria Rodrigues Caldas
TERCEIRO(A) INTERESSADO(A): HELIO SOBRAL LEITE
EMBARGADO(A): COLIGAÇÃO JAPARATUBA AVANÇA NO CAMINHO CERTO ( PP/PDT/PTB/PTN/PSC/PR/PPS/DEM/PTC/PRP/PSDB)
ADVOGADO: Victor Emanuel de Menezes Macedo
ASSUNTO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO. REGISTRO DE CANDIDATURA. ELEIÇÕES 2012. CARGO MAJORITÁRIA.
REJEIÇÃO DE CONTAS. TCE. PREFEITO. ÓRGÃO AUXILIAR TÉCNICO JURÍDICO. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DA CÂMARA DE VEREADORES PARA JULGAMENTO DO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL. DECISÃO PROFERIDA PELA CÂMARA. CONFIRMAÇÃO DA INCIDÊNCIA DA INELEGIBILIADE PREVISTA NO ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA "G", DA LC Nº 64/90, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LC Nº 135/10 (LEI DA FICHA LIMPA). PROVIMENTO DO RECURSO. E INDEFERIMENTO DO REGISTRO DE CANDIDATURA.
LOCALIZAÇÃO: SEARE-SECAO DE ACORDAOS E RESOLUCOES
FASE ATUAL: Decidido em Julgamento
SEARE 03/10/2012 18:43 Publicação em 03/10/2012 Publicado em Sessão. Acórdão nº 1099/2012 de 03/10/2012.
Nenhum comentário:
Postar um comentário