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15 de dezembro de 2008

Justiça Estadual interdita delegacias de Socorro a pedido do MP

Em função de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual, a Juíza de Direito da 2ª Vara Civil da Comarca de Nossa Senhora do Socorro, Dra. Christina Machado, proferiu sentença determinando a imediata interdição das carceragens das 5ª, 7ª e 9ª Delegacias Metropolitanas localizadas nos Conjuntos João Alves, Jardim e Fernando Collor, com a respectiva remoção dos custodiados para o presídio, sob pena de multa de R$20.000,00 ao dia em caso de descumprimento.

Quando do início da ação, a referida magistrada já havia concedido liminar para tal interdição, mas, em função de recurso do Estado para o Tribunal de Justiça, o ex-Desembargador Artêmio Barreto, logo antes de se aposentar, cassou a liminar, permanecendo os presos custodiados nas delegacias do município.

Em função disto, a situação nas referidas delegacias se agravou, chegando a acumular mais de 40 presos em celas superlotadas, sem nenhuma condição de higiene, ensejando constantes fugas, tais como as que se verificaram na semana passada, ocorridas 24 horas depois do Ministério Público e dos Delegados de Polícia de Socorro alertarem o Poder Judiciário do risco iminente de uma fuga em massa.

Segundo a Promotora de Justiça responsável pela ação, Dra. Cláudia Calmon, a situação é crítica e isto pode ser aferível não somente pelas constantes fugas e a falta de condições humanas mínimas para permanência dos detentos, mas também pelo fato de que a segurança pública no município fica prejudicada em função dos policiais civis terem que atuar como carcereiros, quando deveriam estar na rua investigando crimes.

Na terça feira, dia 16 de dezembro, às 10h00min, Promotores de Justiça visitarão novamente a 5ª DM, registrando a gravidade da situação, para adoção posterior de medidas contra o Estado em caso de novas fugas ou de dano à integridade física dos presos ou agentes policiais.

Fonte: - ASMP

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