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16 de outubro de 2012

TSE decide sobre ARMANDO BATALHA


O Tribunal Superior Eleitoral se manifestou a respeito da situação do então candidato a prefeito em São Cristóvão, Armando Batalha, que no "apagar das luzes", com receio que tivesse decisão desfavorável do recurso especial junto ao Órgão, substituiu o nome dele pelo da esposa Rivanda Batalha. Situação que fez com que a demanda a ser apreciada pelo TSE ficasse sem sentido, já que, a  substituta do ex-deputado,  foi eleita prefeita de São Cristóvão com 41,84% dos votos válidos.

Abaixo o teor da decisão sobre Armando Batalha:

Recurso Especial Eleitoral Nº 4434 ( LAURITA VAZ ) - Decisão Monocrática em 15/10/2012

Origem: SÃO CRISTÓVÃO - SE
Resumo:
IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - INELEGIBILIDADE - VIDA PREGRESSA - REJEIÇÃO DE CONTAS PÚBLICAS - CARGO - PREFEITO - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO

DECISÃO:
Trata-se de recurso especial interposto por ARMANDO BATALHA DE GÓIS de acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe pelo qual foi mantida a decisão de primeira instância que indeferiu o registro de candidatura do ora Recorrente ao cargo de prefeito, em razão da inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea l, da Lei Complementar nº 64/90, com a redação dada pela Lei Complementar nº 135/10.
Por intermédio do expediente de protocolo nº 32.934/2012, de 10.10.2012, o Juiz da 21ª ZE, Dr. Manoel Costa Neto, encaminha as cópias do termo de renúncia subscrito pelo Recorrente (artigo 67, § 8º, da Res.-TSE nº 23.373/2011) e da sentença que a homologou, publicada em Cartório, em 6.10.2012.
Nesse contexto, perdeu o objeto o recurso especial no qual se discute o registro de candidatura.
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso (art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral).
Publique-se em sessão.
Brasília, 15 de outubro de 2012.

MINISTRA LAURITA VAZ
RELATORA.

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