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6 de janeiro de 2009

MPE entra com representação contra candidato que não retirou propaganda eleitoral da cidade

O Ministério Público Eleitoral (MPE), através do promotor Marcílio de Siqueira Pinto, representou Acácio Ferreira Cardoso (PSC), candidato a vereador nas eleições passadas pela coligação Pra Frente Aracaju. O MPE constatou que Acácio não retirou as propagandas de sua candidatura em diversos locais da cidade.

Na representação, são listados vários endereços, todos no conjunto Augusto Franco, em que ainda são encontradas propagandas. De acordo com a legislação vigente, os candidatos têm prazo de 30 dias, após a realização das eleições, para retirarem todo o tipo de propaganda.

O MPE pede que se dê prazo de 48 horas para que as pinturas sejam apagadas. O Código Eleitoral prevê, em caso de desobediência, pena de detenção de três meses a um ano, além de pagamento de multa.

Recomendação

Em novembro de 2007, o promotor já havia expedido uma recomendação a todos os candidatos das eleições de outubro para que fizessem a retirada das propagandas. Só em novembro, foram feitas 47 recomendações a candidatos para que realizassem a limpeza.

Fonte: ASCOM MPF/SE

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