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5 de dezembro de 2012

JUSTIÇA PROÍBE PROTESTOS EM SHOPPING DE ARACAJU

A pedido do Shopping Aracaju S/A, a juíza da 8ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, Dauquíria de Melo Ferreira, decidiu proibir o Sindicato dos Empregados no Comércio de Aracaju, e demais entidades, de realizar manifestação dentro do shopping Riomar, fixando o valor da multa em R$ 10 mil pelo descumprimento da determinação judicial.
Em sua decisão a juíza afirma que defere a liminar requerida para “em razão do justo receio de moléstia à posse do reclamante, a fim de evitar a turbação ou esbulho da posse do requerente, proibindo que a manifestação em questão seja realizada dentro do Shopping Aracaju S/A”.
Um dos argumentos do reclamante (o Shopping Riomar) é que “na data de 29/11/2012, fora realizada manifestação liderada por integrantes dos Requeridos, os quais ocuparam várias regiões internas do empreendimento para realizar ato perturbador de protesto, ocasionando forte sensação de insegurança aos demais frequentadores do imóvel comercial”.
O presidente da Federação dos Empregados no Comércio e Serviços do estado de Sergipe, Ronildo Almeida, criticou a decisão do TJ e afirmou que a principal característica de uma sociedade democrática é o direito de o seu povo se manifestar livremente.
-Sinceramente me causa estranheza essa decisão, é uma determinação antidemocrática e desnecessária na medida em que proíbe uma manifestação pacífica e ordeira do sindicato em defesa da sua categoria, inclusive com a adesão dos empregados que, assim como a população de Aracaju, se sentem prejudicados com a cobrança por estacionamento, disse Ronildo.
O presidente da Fecomse ressalta que durante a manifestação, denominada ‘apitaço’, realizada em 29/11/2012, não houve qualquer incidente no shopping ou ameaça ao patrimônio do empreendimento.
MANIFESTAÇÃO - Apesar da liminar concedida à concessionária do shopping, o Sindicato dos Empregados no Comércio de Aracaju descartou abandonar os protestos contra a cobrança por estacionamento.
-Vamos recorrer dessa decisão mostrando que há excesso nos argumentos do Shopping Aracaju S/A que resiste em conviver com o processo democrático, proibindo manifestações do sindicato em defesa dos seus trabalhadores no seu local de trabalho. O sindicato não concorda com a cobrança dessa tarifa e já consegui na Justiça liminar desobrigando os funcionários dos estabelecimentos do Shopping Jardins e empregados do próprio centro comercial de pagar estacionamento, disse Ronildo.
Fonte: ASCOM FECOMSE 


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