EM DESTAQUE
SERIA O FIM DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SAÚDE EM SERGIPE? QUESTÃO DE ORDEM
Diante de um cenário de incertezas é possível mesmo que a Fundação Hospitalar de Saúde acabe? Porque? Isso acontecendo, como ficaria a s...
10 de julho de 2013
JUSTIÇA DETERMINA O RETORNO DA TARIFA DE ÔNIBUS EM ARACAJU PARA R$ 2,25
A decisão é da Juiza Simone Fraga e é fruto da ação popular de autoria de membros que integram "O MOVIMENTO NÃO PAGO" A decisão saiu agora a pouco.
Entre os argumentos, a magistrada diz que: "... a Lei Orgânica do Município de Aracaju, não só estabelece um procedimento para alteração ou fixação da tarifa de ônibus, garante uma participação democrática da população no cálculo desta tarifa, e precisamente na ausência desta participação da sociedade civil na fixação da tarifa de serviço essencial, conferida pela Lei Municipal nº 4.381/2013 que deu origem ao Decreto nº 4.310/2013, alterada pela Lei Municipal 4.390/2013 que deu origem ai Decreto 4.394/2013, e a ausência de transparência no cálculo desta tarifa, que se encontra a verossimilhança da alegação. Ora, ciente de tudo isto, inclusive, tendo sido intimados para se manifestar a propósito do pedido liminar os requeridos apenas apresentaram manifestação processual, o que não afastou a verossimilhança da alegação e a plausibilidade do pedido"
Confira trecho final da decisão:
"DEFIRO, com fundamento no artigo 37 e 175 ambos da Constituição Federal c/c artigo 237 da Lei Orgânica de Aracaju e artigo 273 do Código de processo Civil, a MEDIDA LIMINAR, para DETERMINAR: A suspensão da Lei Municipal 4.390/2013 que deu origem ao Decreto 4.394/2013 e alterou a Lei Municipal nº 4.381/2013 que deu origem ao Decreto nº 4.310/2013, que fixaram a tarifa de ônibus em R$ 2,35 (dois reais e trinta e cinco centavos) e R$ 2,45 (dois reais e quarenta e cinco centavos) respectivamente. Deverá, até o final do processo, vigorar a tarifa anterior, ou seja, R$
2,25 (dois reais e vinte e cinco centavos). Intimem-se os réu para cumprir a presente decisão, em até 24 horas, após a intimação, sob pena de multa diária que fixo em R$ 10.000,00 por dia de descumprimento, a ser paga pelo ordenador de despesas do Município de Aracaju, no caso o Prefeito do Município, e pelos representantes da SMTT e SETRANSP solidariamente. Citem-se os réus para no prazo do inciso IV do artigo 7º da Lei 4717/65 contestar a ação".
Intimem-se o Ministério Público. Cumpram-se.
Aracaju, 10 de julho de 2013.
Simone de Oliveira Fraga Juíza de Direito
Mais detalhes você acompanha no programa " Liberdade Sem Censura" da Liberdade FM, desta quinta-feira, 11, das 6h as 9h.
2 comentários:
Mais do que justo. Agora o desafio é a licitação do transporte público e auditoria.
MAIS DO QUE JUSTO!!
Postar um comentário