Foto: PM |
ACIDENTE E PRISÃO
Na noite deste sábado, ainda como resultado da operação, o condutor MIGUEL JOSÉ DE CARVALHO FILHO, também foi detido após se envolver em um acidente. É que, ao ser feito o teste no etilômetro, os policiais da CPTRAN constataram que o índice de alcolemia dele foi de 0,37 miligramas de álcool por litro de ar.
Nos dois casos em que foram aplicadas apenas a multa, a infração é classificada como gravíssima e o valor da multa é de R$ 1.915,40 além de o motorista ficar impedido de dirigir por um ano. Aos que chegaram a parar na delegacia, além da multa, as liberações só ocorreram mediante pagamento de fiança estipulada pelo delegado de plantão.
PERSEGUIÇÃO E APREENSÕES.
A blitz teve que ser suspensa na madrugada deste domingo. O motivo foi uma perseguição a dois suspeitos que estavam numa motocicleta. Ao avistarem a blitz o condutor da moto mpreendeu fuga. Os policiais conseguiram alcançar o veículo e prendeu o condutor. Tratava-se de um adolescente prestes a completar 17 anos. Com ele, um revólver calibre 32 com 6 munições intactas. Apesar dos esfoços dos PM's o garupa conseguiu escapar. A moto recuperada, uma HONDA/CG DE PLACAS IAC-2323, havia sido roubada horas antes no Bairro Santo Antônio.
NOVA BLITZ
A próxima operação, que promete ser de grande monta, está prevista para a próxima sexta-feira, 04/10, também na Avenida Delmiro Gouveia, próximo ao local onde vai acontecer a festa Sergipe Spirit. De acordo com o capitão Fábio Machado, comandante da CPTRAN, os avisos tem sido feitos através da mídia, mas, nem isso tem inibido a alguns condutores: "avisamos sempre através da imprensa os locais onde vamos realizar as blitz, mas, infelizmente, muitos ainda insistem em combinar álcool e direção, colocando a vida das pessoas em risco. Nesta sexta-feira, vamos fazer mais uma operação como as que vem ocorrendo, principalmente, nas áreas dos grandes eventos", alertou o oficial, durante entrevista ao programa Liberdade Sem Censura da Liberdade FM(99,7).
ASSALTANTE DE BANCO PRESO
Em uma das abordagens os policiais identificaram o presidiário Fábio Adriano Mendes Cruz. O homem estava conduzindo um veículo GM Corsa Hacth, cor branca, palca MZJ 7038 e apresentou índícios de embriaguez. Ao fazer o teste de alcoolemia, constatou-se 0,46 mg/l de sangue. Além disso, verificou-se que o flagranteado não possuia carteira de habilitação. Na delegacia, a foi verificado que o rapaz cumpria pena em regime aberto pelo crime e tráfico de drogas. Fábio também chegou a ser preso em novembro de 2008, acusado de participar do assalto a agência do Banco do
Brasil de Canindé de São Francisco-SE. Ele havia sido preso na cidade de Paulo Afonso, na Bahia, 40 dias após o assalto, junto com mais dois comparsas(José Davi de Barros Filho e Erivaldo Peixoto dos Santos), quando levaram cerca de R$ 280 mil reais do estabelecimento bancário.
Confira parte da decisão da prisão preventiva de Fábio decretada após o flagrante dele na lei seca:
"Com efeito, ao se analisar detidamente os autos, identifico que o Sr. FABIO ADRIANO MENDES CRUZ está cumprindo pena em regime aberto em razão de sentença condenatória em processo de Tráfico de Drogas (nº 200820400693). Assim, não resta dúvida de que, num primeiro momento, é possível a decretação da prisão preventiva do indiciado ex vi o disposto no art. 313, inciso I do Código de Processo Penal.
Perlustrando acuradamente os autos, verifico que a prova da existência do crime e os indícios suficientes de autoria encontram-se demonstrados tendo em vista o depoimento dos condutores e a materialização do auto de prisão em flagrante.
Frise-se, ainda, que o flagranteado está cumprindo pena em razão de condenação por crime doloso, e agora veio a novamente praticar as conduta dolosa descrita nos artigos 306 do CTB.
É certo que todos estes fatos precisam ser esclarecidos, mas, de início, já se revelam fortes indícios de atividade criminosa que, no entanto, reclamam uma atitude prontamente do Estado.
Assim sendo, pelas razões expostas, com supedâneo no art. 310, II, c/c § 6º do art. 282, ambos do CPP, com nova redação conferida pela Lei nº 12.403/2011, acolhendo o parecer ministerial, CONVERTO A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA de FABIO ADRIANO MENDES CRUZ, ante a presença dos requisitos legais do art. 312 do Código de Processo Penal.
Comunique-se à Autoridade Policial.
Após, remetam-se os autos ao Juízo de Direito competente para fins de providências de praxe.
Aracaju (SE), 28 de setembro de 2013
Eneida Lupinacci Costa
Juíza de Direito Plantonista
Lidiane dos Santos Andrade
Juiz(a) de Direito
Nenhum comentário:
Postar um comentário