A
pedido do Shopping Aracaju S/A, a juíza da 8ª Vara Cível da Comarca de
Aracaju, Dauquíria de Melo Ferreira, decidiu proibir o Sindicato dos
Empregados no Comércio de Aracaju, e demais entidades, de realizar
manifestação dentro do shopping Riomar, fixando o valor da multa em R$
10 mil pelo descumprimento da determinação judicial.
Em
sua decisão a juíza afirma que defere a liminar requerida para “em
razão do justo receio de moléstia à posse do reclamante, a fim de evitar
a turbação ou esbulho da posse do requerente, proibindo que a
manifestação em questão seja realizada dentro do Shopping Aracaju S/A”.
Um
dos argumentos do reclamante (o Shopping Riomar) é que “na data de
29/11/2012, fora realizada manifestação liderada por integrantes dos
Requeridos, os quais ocuparam várias regiões internas do empreendimento
para realizar ato perturbador de protesto, ocasionando forte sensação de
insegurança aos demais frequentadores do imóvel comercial”.
O
presidente da Federação dos Empregados no Comércio e Serviços do estado
de Sergipe, Ronildo Almeida, criticou a decisão do TJ e afirmou que a
principal característica de uma sociedade democrática é o direito de o
seu povo se manifestar livremente.
-Sinceramente
me causa estranheza essa decisão, é uma determinação antidemocrática e
desnecessária na medida em que proíbe uma manifestação pacífica e
ordeira do sindicato em defesa da sua categoria, inclusive com a adesão
dos empregados que, assim como a população de Aracaju, se sentem
prejudicados com a cobrança por estacionamento, disse Ronildo.
O
presidente da Fecomse ressalta que durante a manifestação, denominada
‘apitaço’, realizada em 29/11/2012, não houve qualquer incidente no
shopping ou ameaça ao patrimônio do empreendimento.
MANIFESTAÇÃO
- Apesar da liminar concedida à concessionária do shopping, o Sindicato
dos Empregados no Comércio de Aracaju descartou abandonar os protestos
contra a cobrança por estacionamento.
-Vamos
recorrer dessa decisão mostrando que há excesso nos argumentos do
Shopping Aracaju S/A que resiste em conviver com o processo democrático,
proibindo manifestações do sindicato em defesa dos seus trabalhadores
no seu local de trabalho. O sindicato não concorda com a cobrança dessa
tarifa e já consegui na Justiça liminar desobrigando os funcionários dos
estabelecimentos do Shopping Jardins e empregados do próprio centro
comercial de pagar estacionamento, disse Ronildo.
Fonte: ASCOM FECOMSE
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