Prefeito Alex Rocha |
O juiz da Comarca de São Cristóvão Manoel Costa Neto, determinou o bloqueio das contas bancárias pessoais do Prefeito de São Cristóvão/SE, Alexsander Oliveira de Andrade, do secretário Municipal de Infra-estrutura, Anselmo Silva Lisboa e do secretário de Administração Manoel Barros Santos. A medida visa garantir a importância de cerca R$ 318 mil reais, que teriam sido pagos irregularmente pela Prefeitura. O juiz também mandou restringir qualquer veículo que esteja em nomes dos réus.
Na decisão o juiz determina:
"Ex positis, presentes os requisitos, CONCEDO AS MEDIDAS LIMINARES, inaudita altera pars, determinando:
1 – o BLOQUEIO de quantia até o limite de R$ 318.288,00(trezentos e dezoito mil e duzentos e oitenta e oito reais), das contas/poupanças/aplicações dos Réus;
2 – a RESTRIÇÃO de veículos cadastrados em nomes dos Réus, através do sistema RENAJUD;
3 - sejam Oficiados o Banco Central do Brasil, o Banco do Brasil, o Banco do Estado de Sergipe – Banese e a Caixa Econômica Federal, a fim de que informem sobre a existência de contas correntes/poupanças/aplicações em nome de Alexsander Oliveira Andrade, CPF nº 591.177.965-04, de Anselmo Silva Lisboa, CPF nº 236.246.045-20 e de Manoel Barros Santos de CPF nº 171.234.705-59"
A DENÚNCIA.
A justiça foi provocada pelo Ministério Público Estadual no município com base na coleta de informações que apresentavam os indícios:
Parte do documento afirma que a Prefeitura de São Cristóvão, "através do seu gestor, determinou, entre os dias 09 e 30 de dezembro de 2010, o pagamento de R$ 14.350,21(quatorze mil trezentos e cinquenta reais e vinte e um centavos) ao Réu Anselmo Silva Lisboa, através de depósitos bancários na conta corrente nº 003590-5, tipo 01, agência 2998, da Caixa Econômica Federal, em razão do exercício do Cargo de Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Infraestrutura do Município de São Cristóvão, pelo período de 01/07/2009 a 31/03/2011, com subsídio de R$ 2.200,00(dois mil e duzentos reais), fixados pela Lei Complementar Municipal nº 01/2008. Ressaltou a necessidade de quebra de sigilo bancário do Réu, a fim de obter informação da referida conta bancária, com o objetivo de identificar a movimentação financeira e a titularidade. Assim, requereu a concessão de
medida liminar para que fosse deferida a quebra do sigilo bancário da conta mencionada a partir de 1º de janeiro de 2010 até 31 de julho de 2011, e oficiada a Caixa Econômica Federal para que informasse o respectivo titular, o que foi deferido por este juízo na Ação Cautelar nº 201183000900. O MPE concluiu que o Município de São Cristóvão efetuou 29(vinte e nove) pagamentos extras a Anselmo Lisboa, a título de remuneração pelo exercício do cargo de Secretario Adjunto da Secretaria Municipal de Infraestrutura, ensejando enriquecimento ilícito e dano ao erário no montante de R$ 79.572,00(setenta e nove mil quinhentos e setenta e dois reais)"
Foto: mafiadolixo.com
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