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6 de agosto de 2012

PRE/SE: DEM é condenado a devolver R$ 1,2 milhão ao Fundo Partidário


 
Não cabe mais recurso à decisão do TSE, que rejeitou prestação de contas do partido
 
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a decisão da Justiça Eleitoral em Sergipe que rejeitou as contas do Partido Democratas (DEM) de Sergipe, referentes ao exercício de 2006. Com a decisão, à qual não cabe mais recurso, o partido terá que recolher ao Fundo Partidário R$ 1.277.963,64. Em 2010 o TRE-SE já tinha decidido pela rejeição das contas do partido, em julgamento que contou com parecer da Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE) também pela rejeição.
 
O valor a ser recolhido pelo DEM ao Fundo Partidário corresponde às irregularidades encontradas nas contas do partido. Desse montante, R$ 1.259.415,15 são referentes a doações supostamente de simpatizantes, mas que não tiveram a origem comprovada. Já os R$ 18.548,49 restantes dizem respeito a recursos do Fundo Partidário repassados ao partido e que não tiveram uso comprovado. De acordo com a decisão do TRE, o valor de R$ 1.259.415,15 deve ser recolhido ao fundo integralmente, enquanto os R$ 18.548,49 serão atualizados monetariamente e descontados em 12 parcelas mensais dos repasses do Fundo Partidário ao DEM.
 
Fundo Partidário - O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, chamado de Fundo Partidário, é formado por dotações orçamentárias da União, multas, penalidades, doações e outros recursos financeiros  atribuídos por lei. Os valores são repassados aos partidos políticos mensalmente e publicados no Diário da Justiça Eletrônico. A consulta dos valores repassados pode ser realizada por meio do acesso ao site do TSE .

Fonte: PR/SE
 

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