O JULGAMENTO DUROU CERCA DE QUATRO HORAS E MEIA. O CORONEL REFORMADO, HÉLIO SILVA, QUE COMANDOU A POLÍCIA MILITAR DE SERGIPE NO ANO DE 98, FOI CONDENADO A QUATRO ANOS, NOVES MESES E DEZOITO DIAS, DE RECLUSÃO,
O ADVOGADO DE DEFESA DO CORONEL HÉLIO SILVA, JOSÉ TAVARES CRUZ, DISSE QUE OS VALORES DAS DIÁRIAS, PAGOS A MAIS, JÁ FORAM DEVOLVIDOS NO ANO SEGUINTE, MAS, LAMENTOU O FATO DE NÃO TER CONSEGUIDO AJUNTAR A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA NOS AUTOS.
AINDA CABE RECUSRO DA DECISÃO. CASO O MÉRITO SEJA JULGADO PROCEDENTE, O CONSELHO PEDIU TAMBÉM A PERDA DA PATENTE DO ACUSADO. O CORONEL HÉLIO SILVA PASSOU TRINTA E DOIS ANOS NA CORPORAÇÃO. HÁ APROXIMADAMENTE, DEZ, ESTÁ APOSENTADO. O PROMOTOR JARBAS DISSE QUE VAI PEDIR A APURAÇÃO SOBRE OUTROS OFICIAIS, INCLUSIVE, CORONÉIS, DA ÉPOCA, QUE TAMBÉM TERIAM SIDO BENEFICIADOS COM A CHAMADA “FARRA DAS DIÁRIAS”.
REPORTAGEM: EVENILSON SANTANA - Jornal do Estado 2ª edição - 07-07-2009
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