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6 de agosto de 2012

PRE/SE: DEM é condenado a devolver R$ 1,2 milhão ao Fundo Partidário


 
Não cabe mais recurso à decisão do TSE, que rejeitou prestação de contas do partido
 
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a decisão da Justiça Eleitoral em Sergipe que rejeitou as contas do Partido Democratas (DEM) de Sergipe, referentes ao exercício de 2006. Com a decisão, à qual não cabe mais recurso, o partido terá que recolher ao Fundo Partidário R$ 1.277.963,64. Em 2010 o TRE-SE já tinha decidido pela rejeição das contas do partido, em julgamento que contou com parecer da Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE) também pela rejeição.
 
O valor a ser recolhido pelo DEM ao Fundo Partidário corresponde às irregularidades encontradas nas contas do partido. Desse montante, R$ 1.259.415,15 são referentes a doações supostamente de simpatizantes, mas que não tiveram a origem comprovada. Já os R$ 18.548,49 restantes dizem respeito a recursos do Fundo Partidário repassados ao partido e que não tiveram uso comprovado. De acordo com a decisão do TRE, o valor de R$ 1.259.415,15 deve ser recolhido ao fundo integralmente, enquanto os R$ 18.548,49 serão atualizados monetariamente e descontados em 12 parcelas mensais dos repasses do Fundo Partidário ao DEM.
 
Fundo Partidário - O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, chamado de Fundo Partidário, é formado por dotações orçamentárias da União, multas, penalidades, doações e outros recursos financeiros  atribuídos por lei. Os valores são repassados aos partidos políticos mensalmente e publicados no Diário da Justiça Eletrônico. A consulta dos valores repassados pode ser realizada por meio do acesso ao site do TSE .

Fonte: PR/SE
 

3 de agosto de 2012

MPF/SE recorre da decisão que inocentou casal de italianos acusado de tráfico internacional de drogas em Sergipe

A notícia só foi divulgada pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) nesta sexta-feira, 03, mas, desde o último dia 27 que o órgão apresentou as razões do recurso contra a sentença da Justiça Federal que absolveu os réus Davide Migani e Giorgia Pierguidi, acusados de tráfico internacional de drogas.



O termo de apelação da sentença já havia sido entregue à Justiça no mesmo dia da absolvição, 13 de julho. Na fase atual do processo, o MPF apresenta os argumentos para a alteração da decisão do juiz. O órgão defende que as provas do inquérito incriminam os réus e indicam que a versão apresentada por eles, de desconhecer a existência da droga, não é verdadeira.

Davide Migani e Giorgia Pierguidi são cidadãos italianos e foram presos em 24 de dezembro de 2011, depois que o barco que eles guiavam naufragou na orla de Atalaia com 307 quilos de cocaína. Depois da absolvição, o MPF impetrou mandado de segurança solicitando a retenção dos passaportes dos réus ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que deferiu a liminar, em decisão do desembargador federal Paulo Gadelha. A intenção era impedir que os réus saíssem do País e deixassem de cumprir a pena que pode ser aplicada a eles no caso de reforma da sentença que os absolveu, assinada pelo juiz federal Ronivon de Aragão.

Em 26 de julho, o desembargador do TRF-5 Francisco Wildo Lacerda Dantas indeferiu o mandado de segurança, a pedido da defesa, e autorizou a devolução dos passaportes aos réus. No dia seguinte, 27 de julho, o MPF, através do procurador Francisco Chaves dos Anjos Neto, da Procuradoria Regional da 5ª Região (PRR5), recorreu da decisão. Em 28 de julho, de posse de seus passaportes, os réus deixaram o Brasil.

Apelação – Nas razões da apelação da sentença, o Ministério Público Federal destaca todas as provas do inquérito que incriminam os réus e demonstram que a versão apresentada por eles não é verdadeira, versão esta que foi acolhida como principal fundamento da absolvição.

Também são descritas as diversas contradições entre os depoimentos dos réus e entre os depoimentos deles à polícia e à justiça. Migani e Pierguidi, que haviam entrado ilegalmente no Brasil, alegaram não saber que havia drogas no barco. Em juízo, Migani afirmou ter afundado o barco de propósito, ao descobrir a cocaína.

De acordo com a peça do MPF/SE, as fotos feitas pela Polícia Federal mostram que havia pacotes de cocaína espalhados em diversos compartimentos do barco. Migani alega ter descoberto a droga ao arrancar um pedaço de madeira do barco, mas as imagens mostram pacotes de cocaína até no compartimento onde ficavam guardados os equipamentos de segurança e de primeiros socorros da embarcação, chamado “paiol”. Ou seja, um local conhecido por quem guiava o veleiro, sem nenhuma tranca ou proteção e de fácil acesso.

O réu italiano também afirmou, em juízo, ter naufragado o barco de propósito, ao descobrir a droga. Esta declaração é uma das bases da sentença da Justiça Federal, que se apóia na tese de que houve desistência voluntária do delito. Em contrapartida, o MPF destaca que, ao cruzar as informações do sistema de posicionamento global (GPS) do veleiro Ornifle e as cartas náuticas da Marinha que orientam a navegação na barra do Rio Sergipe, os laudos periciais do inquérito mostram que Davide Migani tentou realizar a manobra específica para entrar no Rio Sergipe. A área é conhecida por ser de difícil navegação, por isso, tem rotas bastante características nas cartas náuticas.

Ainda sobre o naufrágio, o veleiro Ornifle tinha um sistema automático de alerta de acidente, que emitia sinais para uma central na Itália, identificando o barco. O inquérito constatou que o Ornifle viajava com o sistema de alerta de outro barco, chamado “Why Not 4”, de propriedade de David Migani, numa estratégia que dificultava a identificação do Ornifle.

O réu disse ainda, em juízo, que afundou o barco próximo à costa para facilitar o seu salvamento e o de Giorgia Pierguidi e que eles teriam saltado no mar para escapar do naufrágio. Já uma ligação para Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp) de uma testemunha do acidente, e que está nos autos do processo, mostra que eles estavam dentro do veleiro quando este encalhou e que caíram no mar quando a embarcação adernou.

Pedidos – Na apelação, o MPF lembra que a própria Constituição Federal traz regras específicas que impõem tratamento penal rigoroso aos casos de tráfico de entorpecentes. A estes crimes não é possível a concessão de fiança, anistia, graça ou indulto.

Foi requerido, em caráter liminar, que o TRF5 restabeleça a prisão dos acusados. Em caráter definitivo, foi requerido que Davide Migani e Giorgia Pierguidi sejam condenados por tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico, considerando as provas dos autos, a quantidade e a pureza da droga.

Considerando que os réus já saíram do País, em caso ordem de restabelecimento da prisão e de condenação, o MPF avaliará a possibilidade de os réus cumprirem as penas em seu país de residência.

Leia aqui a íntegra da peça de apelação.

http://www.prse.mpf.gov.br/download/APL-09-12-187-23-2012-davide_e_giorgia_barco_da_droga.pdf
http://www.prse.mpf.gov.br/download/APL-09-12-187-23-2012-davide_e_giorgia_barco_da_droga.pdf

Com informações do MPF/SE.