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SERIA O FIM DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SAÚDE EM SERGIPE? QUESTÃO DE ORDEM

Diante de um cenário de incertezas é possível mesmo que a Fundação Hospitalar de Saúde acabe? Porque? Isso acontecendo, como ficaria a s...

20 de novembro de 2012

PLENO DO TSE DECIDE SITUAÇÃO DO PREFEITO ELEITO DE LAGARTO

Foto: Jornal de São Domingos

O pleno do TSE julgou na sessão desta terça-feira, 20, o recurso especial eleitoral impetrado pelo prefeito eleito de Lagarto Lila Fraga. Lila foi eleito com 29.581 votos no pleito deste ano, mas, durante todo o processo eleitoral teve a candidatura ameaçada por ter sido enquadrado na "Lei do ficha limpa", ao ter as contas rejeitadas pelo TCE. Faltando poucas horas para as eleições, o então candidato, obteve êxito em decisão monocrática, através da ministra NANCY ANDRIGHI, deferindo a candidatura do mesmo. Só que, para ser efetivamente diplomado e consequentemente assumir o mandato, precisaria da apreciação do colegiado do Tribunal Superior Eleitoral. Decisão que foi proferida na noite desta terça-feira.
De forma unânime os representantes  do TSE concordaram com o que disse no último dia 06 de outubro e publicado 3 dias depois, a ministra Nancy, monocraticamente:

Decisão:
"O Tribunal, por unanimidade, desproveu o agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Votaram com a Relatora a Ministra Laurita Vaz e os Ministros Henrique Neves, Luciana Lóssio, Marco Aurélio, Dias Toffoli e Cármen Lúcia (presidente). Acórdão publicado em sessão.
Ag/Rg NO(A) Recurso Especial Eleitoral Nº 13724 ( MINISTRA NANCY ANDRIGHI )
Origem: LAGARTO-SE

Com o mérito julgado, Lila, agora, será mesmo o novo prefeito da cidade de Lagarto pelos próximos quatro anos.

Na oportunidade da decisão monocrática a ministra argumentou:

"Relatados, decido.

A caracterização da inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g, da LC 64/90 pressupõe a rejeição de contas relativas ao exercício de cargo ou função pública por decisão irrecorrível proferida pelo órgão competente (salvo se suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário) em razão de irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.

Na espécie, a impugnação ao registro de candidatura fundou-se na rejeição de contas pelo Tribunal de Contas da União em sede de tomada de contas especiais instauradas pelo TRE/SE contra o Diretório Regional do Partido Trabalhista Brasileiro - PTB, relativas prestação de contas anuais de 2001 e 2002, em razão da ausência de comprovação da regular aplicação dos recursos repassados pelo Fundo Partidário.

Ocorre que o tesoureiro da agremiação não se equipara a agente público para fins de aplicação da inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g, da LC 64/90. A referida norma refere-se a contas relativas a cargos ou funções públicas, não podendo ser interpretada extensivamente sem previsão legal para abranger administrador de recursos de entidade privada, tal como os partidos políticos.

A propósito, esta c. Corte já decidiu que, na hipótese de desaprovação de contas anuais de partido político o tesoureiro da agremiação não se equipara a agente público para fins de incidência da inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g, da LC 64/90. Confira-se:

RECURSO ESPECIAL - CONTAS REFERENTES AO EXERCICIO FINANCEIRO DE 1995 - DESAPROVAÇÃO FACE A AUSENCIA DE APRESENTACAO DOS LIVROS CONTABEIS E DEMAIS DOCUMENTOS PELO PARTIDO - ALEGACAO DE QUE FORAM FURTADOS DA SEDE DO PARTIDO.

DECISÃO QUE ENTENDEU APLICÁVEIS À ESPÉCIE O INCISO III DO ART. 28 DA LEI N. 9.096/95, O PARAGRAFO 5º DO ART. 11 DA LEI N. 9.504/97 E A ALÍNEA "G" DO INCISO I DO ART. 1 DA LC 64/90 E SUSPENDEU O REPASSE DO FUNDO PARTIDÁRIO PELO PERÍODO EM QUE PERMANECER INADIMPLENTE - RES. 19.768, ART. 9, IV, "A": IMPOSSIBILIDADE.

A NÃO APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS CONTÁBEIS IMPORTA A DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS, HAJA VISTA A IMPOSSIBILIDADE DE A JUSTICA ELEITORAL ATESTAR SE A PRESTACAO DE CONTAS REFLETE ADEQUADAMENTE A REAL MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA, OS DISPENDIOS E RECURSOS APLICADOS PELA AGREMIACAO PARTIDARIA.SE O PARTIDO TEVE SUAS CONTAS DESAPROVADAS, O REPASSE DO FUNDO PARTIDARIO DEVE SER SUSPENSO POR UM ANO, NOS TERMOS DO ART. 9, IV, "B" DA RESOLUCAO N. 19.768.

(...)

NÃO TEM APLICAÇÃO AO CASO O PARÁGRAFO 5 DO ART. 11 DA LEI N. 9.504/97 E O ART. 1, I, "G" DA LC 64/90 PORQUE CUIDAM DE REJEIÇÃO DE CONTAS RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICAS, POR IRREGULARIDADE INSANÁVEL E POR DECISÃO IRRECORRÍVEL DO ÓRGÃO COMPETENTE.

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.

(REspe 15335, Rel. Min. Eduardo Alckmin, DJ de 18/06/1999).

Deixo de analisar a alegada violação do art. 515, § 3º do CPC por aplicação do art. 249, § 2º, do CPC.

Forte nessas razões, dou provimento ao recurso especial eleitoral, nos termos do art. 36, § 7º, do RI-TSE, para deferir o registro de candidatura de José Wilame de Fraga.

Publique-se.

Brasília (DF), 6 de outubro de 2012.

MINISTRA NANCY ANDRIGHI

Relatora.

CONHEÇA O PROCESSO NA ÍNTEGRA: http://www.tse.jus.br/servicos-judiciais/acompanhamento-processual-push

Ao abrir o link consulte o processo: 13724





ACIDENTE DEIXA SALDO DE UM MORTO E OUTRO GRAVEMENTE FERIDO NA ZONA SUL


Momento em que a mulher é socorrida antes da chegada do SAMU
O acidente aconteceu no início da tarde desta terça-feira, 20, na Avenida Julio Leite, pista de acesso ao Conjunto Santa Tereza, “rota de fuga” da zona de expansão,  zona sul da capital. Um homem, identificado como Everaldo Oliveira de Jesus, 40, conduzindo uma motoneta, foi atingido por uma caçamba de placas IAN 4535/SE. Na garupa estava uma mulher, ainda não identificada, que deixou o local do acidente inconsciente. Com o impacto o ciclomotor foi parar embaixo da caçamba.






FOTOS: Adilson Carvalhal

POLÍCIA FEDERAL APREENDE 145 QUILOS DE MACONHA EM ARACAJU

Foto: PF(ilustrativa) 
A Polícia Federal em Sergipe apreendeu na tarde desta segunda-feita,
dia 19, após fiscalização em uma barreira de rotina no acesso à
Aracaju/SE, na BR 101, cerca de 145 quilos de maconha que estavam
sendo transportadas em um fundo falso de um veículo van de transporte
alternativo proveniente do estado do Rio de Janeiro.

Os condutores do veículo Alcemir Bezerra dos Santos, 31 anos, natural
Solanea/RN e Reginaldo Leonel da Silva, 40, Nova Cruz/RN foram
presos em flagrante.

A operação contou com a contribuição de cães detectores de drogas da
Polícia Federal (Lex e Siba) e seu condutor (canil central), os quais
indicaram a localização dos entorpecentes no assoalho da van. Após a
desmontagem do veículo, foram encontrados diversos tabletes de maconha
ocultos sob a forração metálica do assoalho da van.

Constatou-se que Reginaldo utilizava-se de documentos falsos em nome
de Ricardo Veras de Araújo, possuindo ainda antecedentes criminais,
respondendo por crime de roubo no Estado do Rio Grande do Norte.

Os presos foram indiciados pelos crimes de tráfico interestadual de
drogas e associação para o tráfico de drogas, nos termos dos artigos
33 e 40, V, da Lei nº 11.343/2006, com pena máxima prevista de até 25
anos de prisão. Os presos foram encaminhados à Delegacia Plantonista e
posteriormente serão mantidos no sistema carcerário, onde permanecerão
à disposição do Juízo da 4ª Vara Criminal de Aracaju/SE.

Estatísticas:

No ano de 2012, a Polícia Federal em Sergipe já realizou 19 operações de combate aos entorpecentes, com 31 traficantes presos, sendo apreendidos 3 toneladas e trezentos quilos de
maconha, além de 240 quilos de cocaína/crack.

Em 2011, a Polícia Federal em Sergipe apreendeu 457 quilos de cocaína (sendo 67,5 kg de crack), 2,5 toneladas de maconha, resultando na prisão de 27
traficantes. Ainda foram apreendidos 13 automóveis e um
caminhão.

Com informações da ASCOM-PF/SE

19 de novembro de 2012

JUSTIÇA CONCEDE ALVARÁ DE SOLTURA A PAULISTAS PRESOS PELA CHOQUE


O juiz plantonista Cristiano José Macedo, concedeu alvará de soltura aos três jovens paulistas presos na manhã do último sábado, 17, na zona norte de Aracaju, suspeitos de integrarem uma quadrilha de arrombadores de caixas eletrônicos. Na decisão, o magistrado alega que “... não houve sequer, tentativa de furto e sim uma presunção da autoridade policial, diante das características dos flagranteados”. 

O CASO.
O trio estava dentro de um veículo com placa de Campinas-SP e foi abordado por policiais do Batalhão de Choque.  Na mala do carro, uma furadeira de alta potência, tesourão corta-metais,  4 chaves de fenda grandes, 3 pés-de-cabra e um serrote. Pela tatuagem de um deles a polícia chegou a acreditar que o grupo pertenceria a uma facção criminosa no Estado de origem. Após interrogados, os suspeitos apresentaram contradições em seus depoimentos e um dos jovens já tem antecedente criminal na justiça paulista. As declarações foram do Coronel Jackson, comandante do policiamento da Capital, na manhã desta segunda-feira, 19, no programa Liberdade Sem Censura, da Liberdade FM(99,7): "em um deles, foi vista a tatuagem de palhaço. É como se fosse um código de quem integra essas facções", afirmou.

Confira a decisão na íntegra:

VEREADOR ELEITO EM AREIA BRANCA É ACUSADO DE TROCAR VOTOS POR MATERIAL DE CONSTRUÇÃO


O Ministério Público Eleitoral, por intermédio do Promotor de Justiça Dr. Walter César Nunes Silva, propôs ação judicial para combater a prática de capitação ilícita de sufrágio no município de Areia Branca, a 36 quilômetros de Aracaju. Conforme procedimento investigativo eleitoral, Gibran Ramos Boa Ventura, candidato a vereador nas eleições deste ano, haveria oferecido materiais de construção a eleitores daquela cidade em toca de votos. 

Os fatos foram comprovados tanto por meio de prova testemunhal, como pela análise do caderno de anotações de uma empresa e de gravações também anexadas aos autos. Uma das testemunhas afirmou haver recebido do próprio demandado uma ordem de entrega de, aproximadamente, 500 (quinhentos) blocos, a serem retirados na casa de material de construção de “PITO”, em troca de apoio na disputa eleitoral. 

A conduta do requerido, além de ser, em tese, crime tipificado no artigo 299 do Código Eleitoral (corrupção eleitoral), enquadra-se no artigo 41-A da Lei nº 9504/97 (Lei das Eleições). Este dispositivo enuncia que constitui captação ilícita de sufrágio doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, desde o registro da candidatura até o dia da eleição. 

O Agente Ministerial requereu a declaração da inelegibilidade do acionado por 08 (oito) anos, além da cassação do registro ou diploma e multa no valor de 50 mil UFIR.

O vereador Gibran(PDT) foi eleito pela coligação FRENTE POPULAR com 278 votos.


Hebert Ferreira

Coordenadoria de Comunicação – MP/SE

18 de novembro de 2012

ANP LANÇA CONCURSO PÚBLICO


A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) divulgou edital de concurso público para 152 vagas e formação de cadastro de reserva em cargos de nível superior. Os salários variam de R$ 9.623,20 a R$ 11.374. As vagas são para as cidades de Rio de Janeiro, Brasília, Porto Alegre, Manaus, Salvador, Belo Horizonte e São Paulo.
São 22 vagas para analista administrativo, 15 para especialista em geologia e geofísica do petróleo e gás natural e 115 para especialista em regulação de petróleo e derivados, álcool combústivel e gás natural.
As inscrições podem ser feitas das 10h de 29 de outubro às 23h59 do dia 19 de novembro pelo site www.cespe.unb.br/concursos/ANP_12. A taxa é de R$ 80 para as vagas de analista e de R$ 100 para as oportunidades de especialista.
Analista administrativo
Os cargos de analista administrativo são para as áreas de arquivologia, ciência contábeis, jornalismo, administração, análise de sistemas, ciência da computação, processamento de dados, sistemas de informação, informática, engenharia da computação, engenharia de sistemas e engenharia de redes. O vencimento básico, com a gratificação de desempenho, é de R$ 9.623,20. Após a primeira avaliação de desempenho, o salário pode chegar a R$ 10.429.

Especialista em geologia e geofísica do petróleo e gás natural
As vagas de especialista em geologia e geofísica do petróleo e gás natural também são de nível superior. O vencimento básico, com a gratificação por desempenho, é de R$ 10.019,20. Após a primeira avaliação de desempenho, o salário pode chegar a R$ 11.374.

Os candidatos devem ter graduação nas áreas de geologia, engenharia geológica ou geofísica.
Especialista em regulção de petróleo e derivados, álcool combustível e gás natural
Os cargos são de nível superior. O vencimento básico, com a gratificação por desempenho, é de R$ 10.019,20. Após a primeira avaliação de desempenho, o salário pode chegar a R$ 11.374.

São oferecidas vagas para candidatos com nível superior em qualquer área ou com formação nas áreas de ciências econômicas, engenharia civil, engenharia de produção, engenharia elétrica, engenharia eletrônica, engenharia mecânica, engenharia mecatrônica, engenharia metalúrgica, engenharia naval, engenharia do petróleo, engenharia de minas,  engenharia química, engenharia cartográfica, química, engenharia química biologia, ciências biológicas, oceanografia, oceanologia, engenharia ambiental, análise de sistemas, ciência da computação, processamento de dados, sistemas de informação, informática, engenharia da computação, engenharia de sistemas, engenharia de redes ou curso superior completo na área de tecnologia da informação, química e química industrial.
Todos os candidatos serão avaliados por meio de provas objetivas, de conhecimentos básicos e específicos, prova discursiva, que compreende uma redação de texto dissertativo e duas questões práticas, e avaliação de títulos.
Ainda haverá curso de formação para os cargos de especialista em geologia e geofísica do petróleo e gás natural e especialista em regulação do petróleo e derivados, álcool combustível e gás natural. O curso será ministrado na cidade do Rio de Janeiro.
Os candidatos nomeados estarão subordinados ao regime jurídico único dos servidores civis da união, das autarquias e das fundações públicas federais.
Na data provável de 18 de dezembro será publicado no Diário Oficial da União edital informando a consulta aos locais e ao horário de realização das provas.
As provas objetivas serão aplicadas no dia 13 de janeiro, no turno da tarde, nas 26 capitais e no Distrito Federal. Já a perícia médica, para os candidatos que se declararem com deficiência, será nas cidades do Rio de Janeiro, Salvador, Belo Horizonte, Porto Alegre, Manaus, São Paulo e Distrito Federal.
O concurso terá validade de 1 ano e poderá ser prorrogado, uma única vez, pelo mesmo período.

Fonte: g1.globo.com


14 de novembro de 2012

LIMINAR ANULA VOTAÇÃO QUE ESCOLHEU SUSANA AZEVEDO COMO CONSELHEIRA DO TCE

Foto: ALESE

A decisão é da desembargadora Suzana Carvalho do Tribunal de Justiça de Sergipe.

A ação foi impetrada pelo Secretário de Estado da Educação Belivaldo Chagas, que perdeu, por 13 votos a 9, o processo de escolha para a vaga do TCE, na Assembléia Legislativa.

Entre os argumentos, Belivado alegou que: "houve manobra regimental para se conseguir alcançar o quórum de votação suficiente para aprovação do nome da referida deputada, com afronta a normas constitucionais e regimentais, acarretando vício de nulidade absoluta no processo de escolha"

Na decisão desembargadora confirmou que houve vícios no processo:

"Das argumentações deduzidas pelo impetrante, verifico que, basicamente, foram os seguintes os vícios suscitados no processo de escolha, realizado pela Assembleia, para a vaga de Conselheiro de Tribunal de Contas: 

a) inconstitucionalidade da votação secreta por não se enquadrar dentre as hipóteses previstas na Carta Estadual (art. 47, incisos XXIII e XXIV), que evidenciaria manobra política para os fins do art. 21, § 1º do aludido Regimento, de modo que se autorizasse o voto da autoridade coatora, e 

b) ilegalidades no procedimento de escolha, por afronta a normas do Regimento Interno da Assembleia, praticados pela Mesa Diretora, sob a condução da autoridade impetrada, consistentes em: 

b.1) irregularidade tanto do afastamento da deputada SUZANA AZEVEDO como da posse do 1º suplente, o Sr. GILMAR CARVALHO, b.2) permissão para que o mesmo pudesse participar da votação, mesmo diante de suposta vedação regimental (art. 242) por alegado impedimento decorrente de interesse direto no resultado do escrutínio".

A decisão também faz refência aos equívocos praticados pela mesa diretora da Assembléia:

"... tanto a licença, como a suplência, apresentam-se sob o amparo da norma regimental.
Todavia, a mesa diretora, na pessoa de sua Presidente, tinha o dever de fazer cumprir a seguinte regra: 

Art. 242 - O Deputado presente não poderá recusar-se a votar; deverá, porém, abster-se de fazê-lo quando se tratar de matéria em causa própria.
Parágrafo Único - O Deputado que se considerar atingido pela disposição deste artigo, comunicá-lo-á à Mesa, e sua presença será havida, para efeito de "quorum", como "voto em branco".

CONFIRA DECISÃO NA ÍNTEGRA: DECISÃO


13 de novembro de 2012

ABERTAS INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOBIAS BARRETO


Estão abertas até o próximo dia 26 as inscrições para o Concurso Público da Câmara Municipal de Tobias Barreto. São 6 opções de cargos, que exigem o nível de escolaridade fundamental ou médio, a depender da opção do candidato. Os salários variam de R$ 650,00 a
R$ 850,00, para carga horária semanal de 30h ou 40h.

Foto: cmtobias.se.gov.br


Há vagas para Agente de Apoio Operacional, Agente de Condução de Veículos, Agente Administrativo, Agente de Operação de Áudio e Vídeo, Agente de Recepção e Agente Legislativo. As inscrições podem ser realizadas através do endereço eletrônico da organizadora AOCP – www.aocp.com.br.

As provas estão previstas para serem aplicadas no dia 16 de dezembro de 2012, sendo que o horário será posteriormente comunicado pela organizadora. As inscrições custam R$ 25 para os cargos de nível fundamental e R$ 35 para os cargos de nível médio.

12 de novembro de 2012

PÂNICO EM SÃO CRISTÓVÃO. HOMEM INVADE MICROÔNIBUS E DISPARA SEIS TIROS CONTRA DESAFETO


No coletivo estavam 28 passageiros.



Pânico no fim da tarde desta segunda-feira, 12, dentro de um microônibus que fazia a linha São Cristóvão-Aracaju. Um Homem apelidado de "cabeça" invadiu o coletivo e disparou 6 tiros contra Antônio Marcos José Santos, 22. A mãe de "índio", como era conhecido, estava ao lado dele e também foi atingida.
Mãe e filho tinham acabado de sair do COMPECAM-Complexo Penitenciário Carvalho Neto, em São Cristóvão, quando pegaram a condução de volta para casa. Ali mesmo, perto do presídio, o atirador, tinha acabado de descer de um outro coletivo, onde também já estava a procura de "Índio". Ao perceber que o desafeto estava naquele microônibus atirou sem piedade.
Motorista e cobrador, que pediram para não ter a identidades reveladas, contaram que foram obrigados a permanecer no veículo enquanto a vítima recebia os disparos. Momento em que os 26 passageiros desciam correndo aos gritos: "uma experiência como nenhuma outra", contou um deles, ainda com a roupa suja de sangue. O outro contou que após os tiros, "cabeça" desceu às pressas e entrou num veículo Celta de cor verde sem placas: "Assim que ele fugiu, chamamos o SAMU, mas, como demorou, fomos orientados e acompanhados por agentes prisionais a levarmos as vítimas para o HUSE no próprio microônibus e assim fizemos", relatou.




No Hospital de Urgência a informação é de que Antônio Marcos já deu entrada na Unidade em estado grave. Durante a madrugada não resistiu aos ferimentos. A mãe, Maria Alzira dos Santos, 49, permanece hospitalizada e o estado de saúde dela é estável.

GARI CONFESSA QUE MATOU A MULHER EM BREJO GRANDE MOTIVADO POR CIÚMES E CACHAÇA


O acusado fugiu para Alagoas onde foi preso na manhã deste domingo, 11.

O gari José Antônio Matias Batista, 36, permanece preso na Delegacia de Penedo-AL, onde confessou ter matado a pauladas a ex-companheira Josicleide Ferreira Lima, 33. Antônio alegou que cometeu o crime motivado por ciúmes e após ter ingerido bebida alcoólica. Em entrevista exclusiva ao programa Liberdade Sem Censura, da Liberdade FM(99,7), na manhã desta segunda-feira, 12, o gari contou que estava separado da mulher havia dois meses e que, na quinta-feira passada, tentou reatar o relacionamento, mas, não conseguiu. Na noite deste sábado, ao se dirigir a uma seresta no município, encontrou Jucicleide dançando com uma outra pessoa, o que, pra ele, foi mais que imperdoável. Pior ainda quando ele a chamoupara dançar e ela negou. Inconformado, esperou que ela chegasse em casa, por volta das 2h da manhã do domingo, 11, e usando um pedaço de madeira desferiu vários golpes na cabeça dela, tirando-lhe a vida.
Durante a entrevista o gari disse ainda que estava arrependido: "... é coisa da "birita"(cachaça). Depois que passa o efeito aí já é tarde, mas, estou arrependido", declarou.
O réu confesso admitiu que essa não foi a primeira vez que agrediu a mulher, mas, antes justificou que teria sido legítima defesa. Relatou ainda que a separação também foi motivada por ciúmes de um candidato a prefeito na cidade: "eu trabalhei todos esses anos pra ela, aí chegou um candidato na casa da avó dela, que há vinte anos não aparece em Brejo Grande e ela diz que é ele quem ajuda a ela? Com isso, eu retirei minhas coisas e fui pra casa do meu pai", afirmou.

A FUGA E A PRISÃO
De acordo com o escrivão de plantão na Delegacia de Penedo-AL, Henrique Barbosa, o gari foi preso por volta das 6h deste domingo na casa da irmã: "Chegamos até ele após denúncia anônima. Soubemos que logo depois do crime ele teria pego a balsa em Neópolis e atravessado pra cá", disse.

A polícia alagoana aguarda agora o contato com as autoridades sergipanas para trazer o acusado de volta ao Estado.

José Antônio estava casado com Juscicleide há vinte anos. Com ele preso e a mulher morta, difícil agora é dizer qual será o destino dos 3 filhos do casal.











10 de novembro de 2012

HOMEM CAI DA PONTE ARACAJU/BARRA

Homem de camisa verde disse que por pouco a vítima não caiu sobre o carro dele
O barulho despertou a atenção de pessoas que passavam pela Avenida João Rodrigues, Bairro Industrial, no início da tarde deste sábado, 10. De repente, o corpo de um homem aparentando ter 60 anos, despenca da Ponte Aracaju/Barra, de uma altura aproximada de 15m. Por pouco, ele não caiu sobre um fiat Uno, que seguia com destino ao Centro da Cidade. O motorista, que prefeiru não revelar o nome, disse que teve que freiar bruscamente: "quando vi o corpo caindo tomei aquele susto! Se eu não freiasse logo ia passar por cima dele", afirmou.
O idoso foi socorrido por uma equipe do SAMU encaminhado ao Hospital de Urgência. Apesar do impacto com o solo, a vítima quebrou a perna esquerda, mas, deixou o local consciente. Mesmo sem muita força, comentou que se chamava Hamilton e repetiu por duas vezes o endereço onde mora, no Bairro Industrial. no local, todos ficaram tentando entender o que teria provocado q queda do idoso, já que na parte superior ninguém foi visto perto dele e na grade de proteção não há sinais de danos.






FOTOS: evenilsonsantana.blogspot.com