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SERIA O FIM DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SAÚDE EM SERGIPE? QUESTÃO DE ORDEM

Diante de um cenário de incertezas é possível mesmo que a Fundação Hospitalar de Saúde acabe? Porque? Isso acontecendo, como ficaria a s...

23 de julho de 2013

INTERNO RECEBE VOZ DE PRISÃO DENTRO DO PRÓPRIO PRESÍDIO.

Além de ser acusado de tráfico de drogas, o interno do Presídio de Areia Branca-SE, mantinha uma "mercearia", tipo: "tem de tudo" no interior da unidade.
Preso conta como mantinha o comércio


Ressocialização. Esse seria o principal ponto oferecido nos presídios para que as pessoas que estão à margem da lei possam ser reinseridas na sociedade. Na teoria deveria, mas na prática, a história é bem diferente. Pelo menos é essa a situação do presídio de Areia Branca. Lá, a farra é constante.




Nas últimas duas semanas, o local foi alvo de três fugas. Dessa vez, um detento foi preso ao ser flagrado no final da tarde desta segunda-feira, dia 22, comercializando drogas dentro da unidade prisional. Além disso, o preso, identificado como Fábio Prata Amorim, 29 anos, que cumpre pena por homicídio, confessou que mantém um “comércio” instalado na sua cela.

O fato foi divulgado com exclusividade pelo jornalista Marcos Couto, na manhã desta terça-feira, dia 22, no programa Liberdade Sem Censura, da rádio Liberdade FM, sob o comando de Evenilson Santana.

Fábio foi detido por policias do Departamento de Narcóticos (Denarc) da Polícia Civil. Com ele, os agentes encontraram R$ 545 em dinheiro, dois aparelhos celulares, cápsulas vazias para o armazenamento de cocaína e cerca de 50 gramas de maconha embalada, segundo a polícia, pronta para a venda.

Em entrevista exclusiva ao repórter Marcos Couto da Liberdade FM e site Imprensa1.com.br, Fábio afirmou que não é traficante e que a droga encontrada era para seu próprio consumo. “Não sou traficante. Sou viciado há mais de cinco anos e uso todos os dias”, disse.

Além da droga, ao fazer a revista na cela de número 2, da ala A do presídio de Areia Branca, os policias encontraram um verdadeiro minimercado. O detento mantinha uma mercearia dentro da unidade prisional. Segundo a polícia, o preso vendia de feijão a maconha. “Não existe isso. O que eu vendo é feijão, arroz e cigarro. Isso é para ajudar no sustento da minha família”, afirmou.

De acordo com ele, o quilo de feijão era vendido por R$ 7, o arroz por R$ 3 e a carteira de cigarro, por R$ 10. “Tem que aproveitar o preço porque lá dentro é tudo mais caro”, ironizou Fábio. O preso ainda afirmou que existem outros “comércios” como o dele funcionando normalmente dentro do presídio. “Meus irmãos também vendem o mesmo produto”, destacou.

Questionado sobre a forma como os produtos entram na unidade, Fábio relata que a droga foi jogada por cima da cerca. Sobre os aparelhos celulares, o detento revelou que foram comprados dentro do presídio por R$ 100. Já sobre os alimentos e os cigarros, ele afirmou que os produtos são comprados por presos que estão no regime semiaberto e podem sair da unidade para trabalhar pelo dia. “Eles compram fora e me passam”, frisou.

O presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários de Sergipe (Sindipen), Iran Alves, afirmou que situações como a relatada são normais dentro dos presídios. Para ele, esse fato ocorre devido à falta de estrutura física e humana dentro das unidades.

“Sempre denunciamos essas ações e as autoridades competentes não tomam nenhuma providência. É preciso que se criem mecanismos para que os presídios não continuem funcionando como verdadeiras universidades do crime”, disse.

Fonte: LIBERDADE SEM CENSURA(99,7 FM) / IMPRENSA1.COM.BR

18 de julho de 2013

1ª MÃO! JUSTIÇA DETERMINA INÍCIO DAS OBRAS NA 13 DE JULHO


A decisão é da juiza Simone de Oliveira Fraga e saiu no início da tarde desta quinta-feira, 18/07. No despacho, a partir da resposta da ADEMA e relatório da AGÊNCIA NACIONAL DAS ÁGUAS, a magistrada determina que:

"... no prazo de 30 dias, o Município de Aracaju inicie as obras emergenciais de contenção de aterro, realizando a reparação do muro de contenção, da calçada e da pista de rolamento. Neste caso, apenas medidas que diminuam a possibilidade do muro e da calçada desabarem, e assim possa a via ser reaberta para o tráfego de veículos."

Na decisão a juiza argumenta que:

 "Considerando que qualquer solução definitiva para a questão necessita de estudos mais aprofundados que demandam tempo, consequentemente a dedução lógica é que a via não pode permanecer fechada por tempo indeterminado."

E que:

 "... a solução definitiva do problema, seja qual for a solução técnica a ser encontrada, pressupõe a realização de estudos técnicos que exigem a participação de profissionais de várias áreas da engenharia, da biologia (ecologia), além de outras especialidades, o que implicará em tempo e despesas, nada obstante isto, se faz necessário que alguma medida emergencial deve ser tomada, uma vez que, a população se encontra sacrificada, especialmente os moradores daquela área."

A decisão é uma resposta ao Ministério Público que entrou com uma ação para intimar a Prefeitura de Aracaju, EMURB e ADEMA a fim de chegarem a uma solução diante do impasse dos órgãos na execução da obra da balaustrada da Avenida Beira Bara, na 13 de julho, em função do avanço do mar e consequente possibilidade de riscos de desabmento do trecho, compreendido entre o IATE CLUBE de ARACAJU e o Mirante.

Na decisão anterior a mesma magistrada solicitou:

I. A intimação do Presidente da ADEMA para informar nos autos em que estágio se encontra o processo administrativo de licenciamento da obra;

II. Caso se encontre finalizado com o deferimento ou indeferimento do licenciamento ambiental determino a juntada nos autos de cópia do referido procedimento;

III. Caso não esteja finalizado, determino a sua finalização no prazo de 30 dias, uma vez que esta omissão está obstacularizando o andamento do presente processo.

IV. No prazo acima, determino a juntada nos autos de cópia do referido procedimento no estágio em que se encontra;


CONFIRA parte do relatório da A.N.A. enviado à justiça:

“Em visita ao local de interdição da Av. Beira – Mar, os técnicos da FCTH não identificaram nenhum indício visível de perda de material de composição do aterro, ou mesmo danos maiores ao pavimento, que justificassem a classificação da área como sendo de risco de colapso iminente. O muro externo de contenção do aterro, que fica exposto à ação de ondas, está aparentemente em bom estado, não tendo sido encontrados vestígios de fuga de material. Foram identificadas, em pontos específico(sic) do trecho, algumas fissuras no pavimento, especialmente nos locais próximos às saídas das redes de drenagem de águas pluviais. Entretanto, entende-se que nenhuma destas fissuras é muito grande ou extensa de tal forma a justificar interdição do trecho.”(sublinhado nosso)

A magistrada encerra o despacho dizendo:

Tendo em vista a documentação apresentada, considerando especialmente o Relatório da Agencia Nacional de Águas – ANA, determino:

Que, no prazo de 30 dias, o Município de Aracaju inicie as obras emergenciais de contenção de aterro, realizando a reparação do muro de contenção, da calçada e da pista de rolamento. Neste caso, apenas medidas que diminuam a possibilidade do muro e da calçada desabarem, e assim possa a via ser reaberta para o tráfego de veículos.

Intimem-se a ADEMA para que informe a este juízo, o endereço e quem preside o IPT – Instituto de Pesquisas Tecnológicas.

Intimações necessárias.

Aracaju, 18 de julho de 2013.

Simone de Oliveira Fraga

Juíza de Direito



MAIS DETALHES E DESDOBRAMENTOS SOBRE ESTE ASSUNTO, NO PROGRAMA LIBERDADE SEM CENSURA DA LIBERDADE FM, (99,7 FM)nesta sexta-feira, 19/07, com EVENILSON SANTANA  e toda a equipe do programa.


10 de julho de 2013

JUSTIÇA DETERMINA O RETORNO DA TARIFA DE ÔNIBUS EM ARACAJU PARA R$ 2,25


A decisão é da Juiza Simone Fraga e é fruto da ação popular de autoria de membros que integram "O MOVIMENTO NÃO PAGO" A decisão saiu agora a pouco.

Entre os argumentos, a magistrada diz que: "... a Lei Orgânica do Município de Aracaju, não só estabelece um procedimento para alteração ou fixação da tarifa de ônibus, garante uma participação democrática da população no cálculo desta tarifa, e precisamente na ausência desta participação da sociedade civil na fixação da tarifa de serviço essencial, conferida pela Lei Municipal nº 4.381/2013 que deu origem ao Decreto nº 4.310/2013, alterada pela Lei Municipal 4.390/2013 que deu origem ai Decreto 4.394/2013, e a ausência de transparência no cálculo desta tarifa, que se encontra a verossimilhança da alegação. Ora, ciente de tudo isto, inclusive, tendo sido intimados para se manifestar a propósito do pedido liminar os requeridos apenas apresentaram manifestação processual, o que não afastou a verossimilhança da alegação e a plausibilidade do pedido"

Confira trecho final da decisão:

"DEFIRO, com fundamento no artigo 37 e 175 ambos da Constituição Federal c/c artigo 237 da Lei Orgânica de Aracaju e artigo 273 do Código de processo Civil, a MEDIDA LIMINAR, para DETERMINAR: A suspensão da Lei Municipal 4.390/2013 que deu origem ao Decreto 4.394/2013 e alterou a Lei Municipal nº 4.381/2013 que deu origem ao Decreto nº 4.310/2013, que fixaram a tarifa de ônibus em R$ 2,35 (dois reais e trinta e cinco centavos) e R$ 2,45 (dois reais e quarenta e cinco centavos) respectivamente. Deverá, até o final do processo, vigorar a tarifa anterior, ou seja, R$
 2,25 (dois reais e vinte e cinco centavos). Intimem-se os réu para cumprir a presente decisão, em até 24 horas, após a intimação, sob pena de multa diária que fixo em R$ 10.000,00 por dia de descumprimento, a ser paga pelo ordenador de despesas do Município de Aracaju, no caso o Prefeito do Município, e pelos representantes da SMTT e SETRANSP solidariamente. Citem-se os réus para no prazo do inciso IV do artigo 7º da Lei 4717/65 contestar a ação".

 Intimem-se o Ministério Público. Cumpram-se.

Aracaju, 10 de julho de 2013.

Simone de Oliveira Fraga Juíza de Direito

Mais detalhes você acompanha no programa " Liberdade Sem Censura" da Liberdade FM,  desta quinta-feira, 11, das 6h as 9h.