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SERIA O FIM DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SAÚDE EM SERGIPE? QUESTÃO DE ORDEM

Diante de um cenário de incertezas é possível mesmo que a Fundação Hospitalar de Saúde acabe? Porque? Isso acontecendo, como ficaria a s...

29 de novembro de 2012

TSE CONFIRMA PADRE GERALDO COMO PREFEITO ELEITO DE JAPARATUBA

Foto: Jornal do Dia
Padre Geraldo, candidato mais votado a prefeito de Japaratuba-SE, poderá ser diplomado e tomar posse no cargo em janeiro de 2013. Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu, na sessão desta quinta-feira (29), o registro de candidatura de Gerard Lothaire Jules Olivier, o Padre Geraldo, que havia sido rejeitado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) por suposta inelegibilidade prevista na alínea “g” da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) em razão de rejeição de contas por prática de improbidade administrativa. Padre Geraldo concorreu nas eleições de outubro com o registro sub judice (sob exame) no TSE e recebeu 5.185 votos.
A alínea “g” do inciso I do artigo 1º da lei de Inelegibilidades (LC 64/90), introduzida pela Lei da Ficha Limpa, estabelece que são inelegíveis, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
Em sua defesa, Padre Geraldo destacou que a Câmara de Vereadores não reprovou suas contas de 2003 como prefeito. O tribunal de contas emitiu parecer pela rejeição das contas. Já a coligação Japaratuba Avança no Caminho Certo, que pediu o indeferimento da candidatura, afirmou que a Câmara de Vereadores acolheu tacitamente o parecer sobre as contas, já que não as julgou no prazo de 180 dias fixado pelo artigo 27 da Lei Orgânica do Município (LOM). Informou a coligação que o artigo da lei orgânica determina que deve ser mantido o que diz o parecer do tribunal de contas quando a Câmara de Vereadores não examina as contas no prazo de 180 dias.     
Ao aceitar o recurso para conceder o registro de candidatura de Padre Geraldo, a relatora, ministra Luciana Lóssio, assinalou que a jurisprudência do TSE afirma que a Câmara de Vereadores é o órgão competente para julgar as contas de prefeito de acordo com a Constituição Federal, devendo haver expressa manifestação da Casa Legislativa no julgamento das contas do prefeito. A ministra lembrou inclusive que a Constituição exige o quórum qualificado de dois terços para que a Câmara Municipal possa rejeitar o parecer do tribunal de contas sobre tais assuntos.

“A mera ausência de manifestação da Câmara Legislativa sobre as contas de prefeito, no curso de prazo estabelecido pela lei orgânica municipal, não tem o condão de fazer prevalecer o parecer técnico emitido pela corte de contas, exigindo-se para a incidência da inelegibilidade prevista na alínea “g” [do inciso I do artigo 1 da Lei 64/90] o pronunciamento expresso do órgão competente, nos termos do artigo 31, parágrafo 2º da Constituição Federal”, disse a relatora.
Acompanharam o voto da ministra Luciana Lóssio a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, os ministros Marco Aurélio, Nancy Andrighi e Castro Meira, um dos representantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na Corte, que substituiu na sessão desta quinta-feira a ministra titular Laurita Vaz.
Em seu primeiro voto no TSE, o ministro Castro Meira citou julgados do TSE e afirmou que a rejeição das contas de prefeito por Corte de contas não é suficiente por si para causar a inelegibilidade prevista na alínea “g”, sendo necessária a manifestação da Câmara de Vereadores sobre a questão. “Além disso, é preciso prestigiar a manifestação popular ocorrida nas urnas”, destacou o ministro.
Divergiram do voto da relatora os ministros Dias Toffoli e Henrique Neves. O ministro Dias Toffoli ressaltou que, no caso, deve vigorar o parecer do tribunal de contas enquanto a Câmara de Vereadores não julgar as contas do prefeito. O ministro afirmou também que não considera inconstitucional o artigo da Lei Orgânica Municipal, que estabeleceu o prazo de 180 para a Casa Legislativa julgar as contas, dizendo que a lei orgânica do município pode fixar esse tipo de prazo.   

EM/LF

Processo relacionado: Respe 19967

Fonte: TSE

BODE TEM OLHOS E LÍNGUA ARRANCADOS EM ITABAIANA


Um bode foi encontrado na estrada de acesso ao povoado Zanguê, zona rural de Itabaiana (SE), com sinais de tortura.

De acordo com informações de moradores da localidade, o animal apareceu no povoado na terça-feira, dia 27, à noite e sangrava bastante.

Após tomar conhecimento do fato, o bode foi recolhido na manhã de quarta-feira, dia 28, por José Virtuoso do Abrigo dos Animais e encaminhado para uma clínica veterinária, onde foi constatado que o mesmo estava com os olhos arrancados e a língua cortada.

O animal será acompanhado por especialistas e depois de se recuperar irá para o abrigo, localizado no bairro Batula.

O animal recebeu o nome de "príncipe". Na localidade, a suspeita é de que ele tenha sido vítima de algum ritual de magia negra.

Com informações do Blog de Gilson Oliveira, do ITNET.

28 de novembro de 2012

JUSTIÇA PROÍBE IMPRENSA DE CITAR PREFEITA ELEITA EM DENÚNCIAS

carlosohara_especialterra

O juiz James Hamilton de Oliveira Macedo proibiu que veículos de comunicação do Paraná mencionem em seus conteúdos o nome de Regina Dubay, atual vice-prefeita  e candidata eleita à prefeitura de Campo Mourão, a 460 km de Curitiba. Ela está sendo investigada após denúncia de uma suposta distribuição em larga escala de passagens rodoviárias da Expresso Nordeste com destino à capital paranaense durante o período eleitoral. As viagens de ida e volta teriam o objetivo de beneficiar a candidata eleita. Desde o final de semana, o portal Terra, os jornais a Gazeta do Povo e Tribuna do Interior, a TV Carajás, Rádio T, Rádio Colméia, Rádio Humaitá e os sites Tásabendo.com e Coluna do Ely foram proibidos de fazer a identificação em suas matérias.
A decisão de primeira instância atende aos pedidos feitos pela candidata eleita e pela empresa de ônibus. Cabe recurso no período de 15 dias. Orgãos de imprensa do município foram notificados no final de semana e o descumprimento da ordem judicial acarretará multa de R$ 30 mil.
Censura

Ao Comunique-se, o Editor Executivo de Vida Pública da Gazeta do Povo, Rhodrigo Deda, disse que não há razão para o Poder Judiciário impedir que a imprensa mencione quem é alvo da investigação e que a situação viola a liberdade de expressão. “Isso é um fato noticioso, verdadeiro e de interesse público. Não houve abuso do direito de liberdade de expressão ao veicular o fato. Tampouco houve exposição desproporcional do investigado. Em casos como esse, em que há interesse público, o direito de imagem deve ceder espaço para outros direitos igualmente importantes protegido pela Constituição – os direitos de liberdade de expressão e imprensa”, argumentou.
O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado Paraná (Sindjor-PR) classificou a decisão judicial como "censura ao trabalho de jornalistas e órgãos de comunicação que têm o dever, e não apenas o direito, de informar a população sobre as apurações que sejam de interesse público, como está explicito neste caso".

Investigação e denúncia

Segundo denúncia publicada pelo Terra na última sexta-feira, 23,  as passagens fariam parte de dois lotes adquiridos pelo município em licitações homologadas em junho deste ano, no valor total de R$ 665 mil, para atendimento de pacientes ou de pessoas carentes nas áreas de Saúde e Assistência Social.
De acordo com ofício encaminhado pelo candidato Tauillo Tezelli (PPS) à Justiça Eleitoral, no período de julho até final de setembro foram empenhados quase R$ 482 mil para pagamento das passagens licitadas, 72,5% do total estimado para o período de 12 meses. O documento informa que as passagens foram entregues para familiares de eleitores residentes em Curitiba, para que fossem ao município votar na vice-prefeita da cidade e candidata eleita.
O juiz da 31ª Zona Eleitoral, Edson Jacobucci Rueda Junior, intimou a prefeitura e a empresa de ônibus para apresentar explicações sobre os gastos no período de campanha.

A Justiça Eleitoral de Campo Mourão está analisando a suposta distribuição
de passagens durante o período eleitoral (Imagem: Carlos Ohara)
Fonte: comunique-se

25 de novembro de 2012

POLÍCIA INVESTIGA MORTE DE CRIANÇA NO SANTA MARIA


Uma equipe do SAMU atendeu na manhã deste domingo, 25, uma ocorrência no Bairro Santa Maria, zona sul da Capital. A polícia também foi acionada já que foi levantada a suspeita de que, no local, a vítima era uma criança de um ano e meio de vida com indícios de que teria sido espancada. Apesar de todo o esforço dos socorristas, a criança não resistiu. As circunstâncias e a veracidade das informações estão sendo investigadas pela delegacia da área ou poderão ser encaminhadas à Delegacia de Homicídios. A mãe disse que tudo não passa de boatos, pois, não há qualquer sinal de violência no corpo da menina: "Andaram falando isso aqui na rua, mas, eu não espanquei a menina não! A polícia também me perguntou, mas, eu disse que não! Eu estava dando mama e aí deitei com ela na cama, foi quando a menina colocou uma verminha pela boca. Eu fui ao banheiro e quando voltei, ela já estava dura", afirma a mãe, D. Maria, lamentando as acusações. Ouça a entrevista completa nesta segunda-feira, 26, no Programa Liberdade Sem Censura, da Liberdade FM(99,7 ), a partir das 6h, com Evenilson Santana, Magna Santana, Marcos Couto e Cláudio Salviano. O corpo de Maria Vitória Conceição Messias foi encaminhado ao Instituto Médico Legal.

Matéria foi alterada por volta das 13h10.

20 de novembro de 2012

PLENO DO TSE DECIDE SITUAÇÃO DO PREFEITO ELEITO DE LAGARTO

Foto: Jornal de São Domingos

O pleno do TSE julgou na sessão desta terça-feira, 20, o recurso especial eleitoral impetrado pelo prefeito eleito de Lagarto Lila Fraga. Lila foi eleito com 29.581 votos no pleito deste ano, mas, durante todo o processo eleitoral teve a candidatura ameaçada por ter sido enquadrado na "Lei do ficha limpa", ao ter as contas rejeitadas pelo TCE. Faltando poucas horas para as eleições, o então candidato, obteve êxito em decisão monocrática, através da ministra NANCY ANDRIGHI, deferindo a candidatura do mesmo. Só que, para ser efetivamente diplomado e consequentemente assumir o mandato, precisaria da apreciação do colegiado do Tribunal Superior Eleitoral. Decisão que foi proferida na noite desta terça-feira.
De forma unânime os representantes  do TSE concordaram com o que disse no último dia 06 de outubro e publicado 3 dias depois, a ministra Nancy, monocraticamente:

Decisão:
"O Tribunal, por unanimidade, desproveu o agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Votaram com a Relatora a Ministra Laurita Vaz e os Ministros Henrique Neves, Luciana Lóssio, Marco Aurélio, Dias Toffoli e Cármen Lúcia (presidente). Acórdão publicado em sessão.
Ag/Rg NO(A) Recurso Especial Eleitoral Nº 13724 ( MINISTRA NANCY ANDRIGHI )
Origem: LAGARTO-SE

Com o mérito julgado, Lila, agora, será mesmo o novo prefeito da cidade de Lagarto pelos próximos quatro anos.

Na oportunidade da decisão monocrática a ministra argumentou:

"Relatados, decido.

A caracterização da inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g, da LC 64/90 pressupõe a rejeição de contas relativas ao exercício de cargo ou função pública por decisão irrecorrível proferida pelo órgão competente (salvo se suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário) em razão de irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.

Na espécie, a impugnação ao registro de candidatura fundou-se na rejeição de contas pelo Tribunal de Contas da União em sede de tomada de contas especiais instauradas pelo TRE/SE contra o Diretório Regional do Partido Trabalhista Brasileiro - PTB, relativas prestação de contas anuais de 2001 e 2002, em razão da ausência de comprovação da regular aplicação dos recursos repassados pelo Fundo Partidário.

Ocorre que o tesoureiro da agremiação não se equipara a agente público para fins de aplicação da inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g, da LC 64/90. A referida norma refere-se a contas relativas a cargos ou funções públicas, não podendo ser interpretada extensivamente sem previsão legal para abranger administrador de recursos de entidade privada, tal como os partidos políticos.

A propósito, esta c. Corte já decidiu que, na hipótese de desaprovação de contas anuais de partido político o tesoureiro da agremiação não se equipara a agente público para fins de incidência da inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g, da LC 64/90. Confira-se:

RECURSO ESPECIAL - CONTAS REFERENTES AO EXERCICIO FINANCEIRO DE 1995 - DESAPROVAÇÃO FACE A AUSENCIA DE APRESENTACAO DOS LIVROS CONTABEIS E DEMAIS DOCUMENTOS PELO PARTIDO - ALEGACAO DE QUE FORAM FURTADOS DA SEDE DO PARTIDO.

DECISÃO QUE ENTENDEU APLICÁVEIS À ESPÉCIE O INCISO III DO ART. 28 DA LEI N. 9.096/95, O PARAGRAFO 5º DO ART. 11 DA LEI N. 9.504/97 E A ALÍNEA "G" DO INCISO I DO ART. 1 DA LC 64/90 E SUSPENDEU O REPASSE DO FUNDO PARTIDÁRIO PELO PERÍODO EM QUE PERMANECER INADIMPLENTE - RES. 19.768, ART. 9, IV, "A": IMPOSSIBILIDADE.

A NÃO APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS CONTÁBEIS IMPORTA A DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS, HAJA VISTA A IMPOSSIBILIDADE DE A JUSTICA ELEITORAL ATESTAR SE A PRESTACAO DE CONTAS REFLETE ADEQUADAMENTE A REAL MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA, OS DISPENDIOS E RECURSOS APLICADOS PELA AGREMIACAO PARTIDARIA.SE O PARTIDO TEVE SUAS CONTAS DESAPROVADAS, O REPASSE DO FUNDO PARTIDARIO DEVE SER SUSPENSO POR UM ANO, NOS TERMOS DO ART. 9, IV, "B" DA RESOLUCAO N. 19.768.

(...)

NÃO TEM APLICAÇÃO AO CASO O PARÁGRAFO 5 DO ART. 11 DA LEI N. 9.504/97 E O ART. 1, I, "G" DA LC 64/90 PORQUE CUIDAM DE REJEIÇÃO DE CONTAS RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICAS, POR IRREGULARIDADE INSANÁVEL E POR DECISÃO IRRECORRÍVEL DO ÓRGÃO COMPETENTE.

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.

(REspe 15335, Rel. Min. Eduardo Alckmin, DJ de 18/06/1999).

Deixo de analisar a alegada violação do art. 515, § 3º do CPC por aplicação do art. 249, § 2º, do CPC.

Forte nessas razões, dou provimento ao recurso especial eleitoral, nos termos do art. 36, § 7º, do RI-TSE, para deferir o registro de candidatura de José Wilame de Fraga.

Publique-se.

Brasília (DF), 6 de outubro de 2012.

MINISTRA NANCY ANDRIGHI

Relatora.

CONHEÇA O PROCESSO NA ÍNTEGRA: http://www.tse.jus.br/servicos-judiciais/acompanhamento-processual-push

Ao abrir o link consulte o processo: 13724





ACIDENTE DEIXA SALDO DE UM MORTO E OUTRO GRAVEMENTE FERIDO NA ZONA SUL


Momento em que a mulher é socorrida antes da chegada do SAMU
O acidente aconteceu no início da tarde desta terça-feira, 20, na Avenida Julio Leite, pista de acesso ao Conjunto Santa Tereza, “rota de fuga” da zona de expansão,  zona sul da capital. Um homem, identificado como Everaldo Oliveira de Jesus, 40, conduzindo uma motoneta, foi atingido por uma caçamba de placas IAN 4535/SE. Na garupa estava uma mulher, ainda não identificada, que deixou o local do acidente inconsciente. Com o impacto o ciclomotor foi parar embaixo da caçamba.






FOTOS: Adilson Carvalhal

POLÍCIA FEDERAL APREENDE 145 QUILOS DE MACONHA EM ARACAJU

Foto: PF(ilustrativa) 
A Polícia Federal em Sergipe apreendeu na tarde desta segunda-feita,
dia 19, após fiscalização em uma barreira de rotina no acesso à
Aracaju/SE, na BR 101, cerca de 145 quilos de maconha que estavam
sendo transportadas em um fundo falso de um veículo van de transporte
alternativo proveniente do estado do Rio de Janeiro.

Os condutores do veículo Alcemir Bezerra dos Santos, 31 anos, natural
Solanea/RN e Reginaldo Leonel da Silva, 40, Nova Cruz/RN foram
presos em flagrante.

A operação contou com a contribuição de cães detectores de drogas da
Polícia Federal (Lex e Siba) e seu condutor (canil central), os quais
indicaram a localização dos entorpecentes no assoalho da van. Após a
desmontagem do veículo, foram encontrados diversos tabletes de maconha
ocultos sob a forração metálica do assoalho da van.

Constatou-se que Reginaldo utilizava-se de documentos falsos em nome
de Ricardo Veras de Araújo, possuindo ainda antecedentes criminais,
respondendo por crime de roubo no Estado do Rio Grande do Norte.

Os presos foram indiciados pelos crimes de tráfico interestadual de
drogas e associação para o tráfico de drogas, nos termos dos artigos
33 e 40, V, da Lei nº 11.343/2006, com pena máxima prevista de até 25
anos de prisão. Os presos foram encaminhados à Delegacia Plantonista e
posteriormente serão mantidos no sistema carcerário, onde permanecerão
à disposição do Juízo da 4ª Vara Criminal de Aracaju/SE.

Estatísticas:

No ano de 2012, a Polícia Federal em Sergipe já realizou 19 operações de combate aos entorpecentes, com 31 traficantes presos, sendo apreendidos 3 toneladas e trezentos quilos de
maconha, além de 240 quilos de cocaína/crack.

Em 2011, a Polícia Federal em Sergipe apreendeu 457 quilos de cocaína (sendo 67,5 kg de crack), 2,5 toneladas de maconha, resultando na prisão de 27
traficantes. Ainda foram apreendidos 13 automóveis e um
caminhão.

Com informações da ASCOM-PF/SE

19 de novembro de 2012

JUSTIÇA CONCEDE ALVARÁ DE SOLTURA A PAULISTAS PRESOS PELA CHOQUE


O juiz plantonista Cristiano José Macedo, concedeu alvará de soltura aos três jovens paulistas presos na manhã do último sábado, 17, na zona norte de Aracaju, suspeitos de integrarem uma quadrilha de arrombadores de caixas eletrônicos. Na decisão, o magistrado alega que “... não houve sequer, tentativa de furto e sim uma presunção da autoridade policial, diante das características dos flagranteados”. 

O CASO.
O trio estava dentro de um veículo com placa de Campinas-SP e foi abordado por policiais do Batalhão de Choque.  Na mala do carro, uma furadeira de alta potência, tesourão corta-metais,  4 chaves de fenda grandes, 3 pés-de-cabra e um serrote. Pela tatuagem de um deles a polícia chegou a acreditar que o grupo pertenceria a uma facção criminosa no Estado de origem. Após interrogados, os suspeitos apresentaram contradições em seus depoimentos e um dos jovens já tem antecedente criminal na justiça paulista. As declarações foram do Coronel Jackson, comandante do policiamento da Capital, na manhã desta segunda-feira, 19, no programa Liberdade Sem Censura, da Liberdade FM(99,7): "em um deles, foi vista a tatuagem de palhaço. É como se fosse um código de quem integra essas facções", afirmou.

Confira a decisão na íntegra:

VEREADOR ELEITO EM AREIA BRANCA É ACUSADO DE TROCAR VOTOS POR MATERIAL DE CONSTRUÇÃO


O Ministério Público Eleitoral, por intermédio do Promotor de Justiça Dr. Walter César Nunes Silva, propôs ação judicial para combater a prática de capitação ilícita de sufrágio no município de Areia Branca, a 36 quilômetros de Aracaju. Conforme procedimento investigativo eleitoral, Gibran Ramos Boa Ventura, candidato a vereador nas eleições deste ano, haveria oferecido materiais de construção a eleitores daquela cidade em toca de votos. 

Os fatos foram comprovados tanto por meio de prova testemunhal, como pela análise do caderno de anotações de uma empresa e de gravações também anexadas aos autos. Uma das testemunhas afirmou haver recebido do próprio demandado uma ordem de entrega de, aproximadamente, 500 (quinhentos) blocos, a serem retirados na casa de material de construção de “PITO”, em troca de apoio na disputa eleitoral. 

A conduta do requerido, além de ser, em tese, crime tipificado no artigo 299 do Código Eleitoral (corrupção eleitoral), enquadra-se no artigo 41-A da Lei nº 9504/97 (Lei das Eleições). Este dispositivo enuncia que constitui captação ilícita de sufrágio doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, desde o registro da candidatura até o dia da eleição. 

O Agente Ministerial requereu a declaração da inelegibilidade do acionado por 08 (oito) anos, além da cassação do registro ou diploma e multa no valor de 50 mil UFIR.

O vereador Gibran(PDT) foi eleito pela coligação FRENTE POPULAR com 278 votos.


Hebert Ferreira

Coordenadoria de Comunicação – MP/SE

18 de novembro de 2012

ANP LANÇA CONCURSO PÚBLICO


A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) divulgou edital de concurso público para 152 vagas e formação de cadastro de reserva em cargos de nível superior. Os salários variam de R$ 9.623,20 a R$ 11.374. As vagas são para as cidades de Rio de Janeiro, Brasília, Porto Alegre, Manaus, Salvador, Belo Horizonte e São Paulo.
São 22 vagas para analista administrativo, 15 para especialista em geologia e geofísica do petróleo e gás natural e 115 para especialista em regulação de petróleo e derivados, álcool combústivel e gás natural.
As inscrições podem ser feitas das 10h de 29 de outubro às 23h59 do dia 19 de novembro pelo site www.cespe.unb.br/concursos/ANP_12. A taxa é de R$ 80 para as vagas de analista e de R$ 100 para as oportunidades de especialista.
Analista administrativo
Os cargos de analista administrativo são para as áreas de arquivologia, ciência contábeis, jornalismo, administração, análise de sistemas, ciência da computação, processamento de dados, sistemas de informação, informática, engenharia da computação, engenharia de sistemas e engenharia de redes. O vencimento básico, com a gratificação de desempenho, é de R$ 9.623,20. Após a primeira avaliação de desempenho, o salário pode chegar a R$ 10.429.

Especialista em geologia e geofísica do petróleo e gás natural
As vagas de especialista em geologia e geofísica do petróleo e gás natural também são de nível superior. O vencimento básico, com a gratificação por desempenho, é de R$ 10.019,20. Após a primeira avaliação de desempenho, o salário pode chegar a R$ 11.374.

Os candidatos devem ter graduação nas áreas de geologia, engenharia geológica ou geofísica.
Especialista em regulção de petróleo e derivados, álcool combustível e gás natural
Os cargos são de nível superior. O vencimento básico, com a gratificação por desempenho, é de R$ 10.019,20. Após a primeira avaliação de desempenho, o salário pode chegar a R$ 11.374.

São oferecidas vagas para candidatos com nível superior em qualquer área ou com formação nas áreas de ciências econômicas, engenharia civil, engenharia de produção, engenharia elétrica, engenharia eletrônica, engenharia mecânica, engenharia mecatrônica, engenharia metalúrgica, engenharia naval, engenharia do petróleo, engenharia de minas,  engenharia química, engenharia cartográfica, química, engenharia química biologia, ciências biológicas, oceanografia, oceanologia, engenharia ambiental, análise de sistemas, ciência da computação, processamento de dados, sistemas de informação, informática, engenharia da computação, engenharia de sistemas, engenharia de redes ou curso superior completo na área de tecnologia da informação, química e química industrial.
Todos os candidatos serão avaliados por meio de provas objetivas, de conhecimentos básicos e específicos, prova discursiva, que compreende uma redação de texto dissertativo e duas questões práticas, e avaliação de títulos.
Ainda haverá curso de formação para os cargos de especialista em geologia e geofísica do petróleo e gás natural e especialista em regulação do petróleo e derivados, álcool combustível e gás natural. O curso será ministrado na cidade do Rio de Janeiro.
Os candidatos nomeados estarão subordinados ao regime jurídico único dos servidores civis da união, das autarquias e das fundações públicas federais.
Na data provável de 18 de dezembro será publicado no Diário Oficial da União edital informando a consulta aos locais e ao horário de realização das provas.
As provas objetivas serão aplicadas no dia 13 de janeiro, no turno da tarde, nas 26 capitais e no Distrito Federal. Já a perícia médica, para os candidatos que se declararem com deficiência, será nas cidades do Rio de Janeiro, Salvador, Belo Horizonte, Porto Alegre, Manaus, São Paulo e Distrito Federal.
O concurso terá validade de 1 ano e poderá ser prorrogado, uma única vez, pelo mesmo período.

Fonte: g1.globo.com


14 de novembro de 2012

LIMINAR ANULA VOTAÇÃO QUE ESCOLHEU SUSANA AZEVEDO COMO CONSELHEIRA DO TCE

Foto: ALESE

A decisão é da desembargadora Suzana Carvalho do Tribunal de Justiça de Sergipe.

A ação foi impetrada pelo Secretário de Estado da Educação Belivaldo Chagas, que perdeu, por 13 votos a 9, o processo de escolha para a vaga do TCE, na Assembléia Legislativa.

Entre os argumentos, Belivado alegou que: "houve manobra regimental para se conseguir alcançar o quórum de votação suficiente para aprovação do nome da referida deputada, com afronta a normas constitucionais e regimentais, acarretando vício de nulidade absoluta no processo de escolha"

Na decisão desembargadora confirmou que houve vícios no processo:

"Das argumentações deduzidas pelo impetrante, verifico que, basicamente, foram os seguintes os vícios suscitados no processo de escolha, realizado pela Assembleia, para a vaga de Conselheiro de Tribunal de Contas: 

a) inconstitucionalidade da votação secreta por não se enquadrar dentre as hipóteses previstas na Carta Estadual (art. 47, incisos XXIII e XXIV), que evidenciaria manobra política para os fins do art. 21, § 1º do aludido Regimento, de modo que se autorizasse o voto da autoridade coatora, e 

b) ilegalidades no procedimento de escolha, por afronta a normas do Regimento Interno da Assembleia, praticados pela Mesa Diretora, sob a condução da autoridade impetrada, consistentes em: 

b.1) irregularidade tanto do afastamento da deputada SUZANA AZEVEDO como da posse do 1º suplente, o Sr. GILMAR CARVALHO, b.2) permissão para que o mesmo pudesse participar da votação, mesmo diante de suposta vedação regimental (art. 242) por alegado impedimento decorrente de interesse direto no resultado do escrutínio".

A decisão também faz refência aos equívocos praticados pela mesa diretora da Assembléia:

"... tanto a licença, como a suplência, apresentam-se sob o amparo da norma regimental.
Todavia, a mesa diretora, na pessoa de sua Presidente, tinha o dever de fazer cumprir a seguinte regra: 

Art. 242 - O Deputado presente não poderá recusar-se a votar; deverá, porém, abster-se de fazê-lo quando se tratar de matéria em causa própria.
Parágrafo Único - O Deputado que se considerar atingido pela disposição deste artigo, comunicá-lo-á à Mesa, e sua presença será havida, para efeito de "quorum", como "voto em branco".

CONFIRA DECISÃO NA ÍNTEGRA: DECISÃO


13 de novembro de 2012

ABERTAS INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOBIAS BARRETO


Estão abertas até o próximo dia 26 as inscrições para o Concurso Público da Câmara Municipal de Tobias Barreto. São 6 opções de cargos, que exigem o nível de escolaridade fundamental ou médio, a depender da opção do candidato. Os salários variam de R$ 650,00 a
R$ 850,00, para carga horária semanal de 30h ou 40h.

Foto: cmtobias.se.gov.br


Há vagas para Agente de Apoio Operacional, Agente de Condução de Veículos, Agente Administrativo, Agente de Operação de Áudio e Vídeo, Agente de Recepção e Agente Legislativo. As inscrições podem ser realizadas através do endereço eletrônico da organizadora AOCP – www.aocp.com.br.

As provas estão previstas para serem aplicadas no dia 16 de dezembro de 2012, sendo que o horário será posteriormente comunicado pela organizadora. As inscrições custam R$ 25 para os cargos de nível fundamental e R$ 35 para os cargos de nível médio.