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24 de junho de 2011

Governo autoriza reajuste para ônibus interestaduais e internacionais

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), vinculada ao Ministério dos Transportes, autorizou nesta sexta-feira (24) o reajuste de 5,017% nos coeficientes usados pelas empresas de ônibus interestaduais e internacionais para calcular o preço das tarifas.

O percentual de reajuste se refere somente ao coeficiente e não significa que o preço da passagem subirá nesse patamar.

Os coeficientes tarifários são diferentes para cada tipo de ônibus, como, por exemplo, convencional com sanitário, convencional sem sanitário, executivo sem ou com ar condicionado e outros.

Conforme a ANTT, o valor da tarifa por passageiro é calculado pela distância do trajeto multiplicado pelo coeficiente tarifário. Ao resultado, é acrescentado o valor da tarifa de embarque, ICMS estadual e rateio dos pedágios - quando houver - por passageiro.

Cálculo do reajuste

A agência afirmou que leva em conta para a definição do reajuste índices de inflação dos combustíveis (ANP), lubrificantes (IPC-DI), rodagem (IPA-DI), pessoal (INPC), peças e acessórios (IPA-DI), veículos e ativos (IPA-DI) e despesas gerais (IPCA).

A resolução foi publicada no "Diário Oficial da União" nesta sexta e o reajuste poderá ser aplicado a partir de 1º de julho. De acordo com a ANTT, o reajuste a cada 12 meses é previsto nos contratos com as empresas concessionárias dos serviços.

O reajuste vale para viagens de longa distância, acima de 75 quilômetros. Para os ônibus interestaduais e internacionais semiurbanos, com distância de até 75 quilômetros, haverá uma resolução específica, informou a ANTT.

Fonte: G1

7 de junho de 2011

JUIZA MANDA SOLTAR HOMEM QUE MANTEVE EX-ESPOSA EM CÁRCERE PRIVADO POR MAIS DE 30h EM ARACAJU

A Desª. Geni Schuster deferiu, nesta terça-feira, 07.06, liminar no Habeas Corpus - HC 656/2011, determinando a revogação da prisão preventiva de José Elizio Tavares, que manteve em cárcere privado a sua esposa por mais de 30 horas. Ao deferir a liminar, a Desª Geni Schuster aplicou, por cautela, uma medida protetiva de urgência que obriga José Elizio ao afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a esposa, o proíbe de se aproximar dela e de seus familiares no limite de 500 metros e de manter contato com ela e seus familiares por qualquer meio de comunicação.
FOTO: ATALAIA AGORA
O deferimento da liminar atende ao pedido da defesa do acusado, através da Defensoria Pública, afirmando que o réu é primário, possui bons antecedentes, emprego e residência fixa e que tais fatos aconteceram devido a uma inconsistência emocional do réu.

Ao basear o seu entendimento, a magistrada explica que não vislumbra nos autos qualquer elemento concreto que indique ser, a soltura do acusado, elemento que possa inviabilizar a continuidade e a regularidade da instrução criminal, a futura aplicação da lei penal ou mesmo perturbar a ordem pública. "Logo, não constato pretensão do réu em se evadir do distrito da culpa", concluiu a desembargadora.

Ao final, a Desª Geni Schuster, por cautela, fez questão de aplicar medida protetiva com o objetivo de afastar o acusado do convívio com a sua esposa. "Fica o réu advertido de que o descumprimento de qualquer das condições impostas, implicará na imediata revogação do benefício concedido", finalizou a magistrada, determinando a notificação da vítima para que esta tenha ciência da expedição da liminar e das medidas protetivas aplicadas.

COM INFORMAÇÕES DA ASCOM - TJ/SE